VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; "ALUGUEL SOCIAL" EM FORTALEZA.

 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; "ALUGUEL SOCIAL" EM FORTALEZA. 

LEI N° 11.156 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Essa Lei dispõe sobre a instituição do "Aluguel Social", para Mulheres Vítimas de Violência. 

Para as Vítimas ter o benefício, do Aluguel Social, as mulheres deverão atender ao menos um dos seguintes criterios;:

1 - Estar sob os efeitos legais de qualquer dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedidas com base na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006;

2 - Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar á moradia, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no Município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;

3 - Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

Maiores detalhes é só acessar o Diário Oficial de Fortaleza, número 17.134, edição de 02/09/2021, páginas: 1, 2 e 3. 









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