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OS MUNICÍPIOS E A SEGURANÇA PÚBLICA.

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OS MUNICÍPIOS E A SEGURANÇA PÚBLICA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública - Pós Graduado em Policiamento Comunitário. As Constituições  Federais,  antes  de  1988,  não  explicitavam  claramente  as  competências do  município  como  integrante  da  federação,  ainda que  fosse  consensual  que  as  mesmas competências  atribuídas  aos  demais  entes  federados  também  diziam  respeito  aos municípios.  Foi atual Constituição/1988 que  inseriu,  expressamente,  nos  seus  art.  1º  e  art.  18°,  o município  como  ente  federativo. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;  II - a cidadania;  III - a dignidade da pessoa humana;  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político.