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Mostrando postagens de 2019

DEPUTADO FEDERAL E PRÉ - CANDIDATO À PREFEITO DE FORTALEZA EM 2020, CAPITÃO WAGNER, DESEJA AOS GUARDAS MUNICIPAIS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO.

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DEPUTADO FEDERAL E PRÉ -CANDIDATO À PREFEITO DE FORTALEZA EM 2020, CAPITÃO WAGNER, DESEJA AOS GUARDAS MUNICIPAIS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO. Capitão Wagner convida todos os guardas municipais de Fortaleza para fazerem presença no dia 14/12/2019 às 15h30min, na Praça Portugal, participaremos da “Tardezinha da Insatisfação”, direcionada aos profissionais da Segurança Pública do Ceará, por melhores condições de trabalho e reestruturação salarial.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA RECEBE NOVAS VIATURAS E MOTOS:

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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA RECEBE NOVAS VIATURAS E MOTOS: A Guarda Municipal de Fortaleza, recebeu novas viaturas e motocicletas, são 45 carros 90 motos para reforçar o trabalho da nossa Instituição. As viaturas são dos modelos Spin, Duster e Prisma, e as motocicletas, modelo XRE 300. Dos veículos recebidos, 10 viaturas modelo Spin e 90 motocicletas foram adquiridas por meio do termo de cooperação técnica com o Governo do Estado do Ceará, voltado para o atendimento do Plano Municipal de Proteção Urbana (PMPU). Estes veículos serão utilizados para patrulhamento nas Células de Proteção Comunitárias, possuindo equipamentos operacionais tradicionais de viaturas policiais (GPS, rádio transmissor, sirene e giroflex) e aparelhos que permitem o registro, armazenamento e suporte para transmissão de áudio e vídeo. As 35 viaturas do modelo Duster e Prisma serão utilizadas para o patrulhamento das demais inspetorias da Guarda Municipal de Fortaleza.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: PARABÉNS AOS GUARDAS ACÁCIO, GILBERTO DE FREITAS, CÁCIO RENAN E DANIEL GUERREIRO.

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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: PARABÉNS AOS GUARDAS ACÁCIO, GILBERTO DE FREITAS, CÁCIO RENAN E DANIEL GUERREIRO. Ação ocorreu quando um adolescente de 14 anos foi agredido e roubado por um grupo de cinco pessoas, na noite de domingo 24/11, durante trajeto para a partida entre Ceará e o time do São Paulo, na Arena Castelão, em Fortaleza. Na ocasião, o jovem estava acompanhado do pai e da namorada. A mãe do rapaz afirmou que ele teve o celular, a camisa e a chinela roubados na ação criminosa. O adolescente foi socorrido pelo próprio pai e levado para a Unidade de Pronto Atendimento (Upa) do Bairro José Walter. Em seguida, foi levado em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro. Segundo os socorristas, o estado de saúde da vítima é delicado. Os suspeitos foram capturados por guardas da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam), da Guarda Municipal de Fortaleza, segundo a composição, foi informou que

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: VTR DA GMF É ATINGIDA POR VEICULO.

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Por volta das 02:32 condutor após dormir no volante colide com a VTR-346. A equipe presta os primeiros socorros ao condutor que apresentava dor no peito e na mão. Foi acionado o SAMU que deu continuidade no atendimento médico e o encaminhando ao Frotinha do Antônio Bezerra. Como também acionado o ISV que fez os procedimentos de trânsito. Maiores detalhes consta em relatório.

DICAS DE PROCEDIMENTOS POLICIAIS TANTO PARA POLICIAL QUANTO PARA GUARDA MUNICIPAL.

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DICAS DE PROCEDIMENTOS POLICIAIS TANTO PARA POLICIAL QUANTO PARA GUARDA MUNICIPAL. O cidadão passou a ter consciência de seu papel e importância no contexto social, exige, a todo instante, a concretização e preservação de seus direitos e garantias, sejam individuais, coletivos ou difusos. Neste cenário, imposições arbitrárias, apoiadas exclusivamente na vontade da autoridade, não são mais aceitas. Toda e qualquer restrição a direitos deve encontrar fundamento na legalidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, nesse contexto é de extrema importância o conhecimento de algumas DICAS, técnicas e procedimentos operacionais da atividade do Guarda municipal na manutenção da ordem pública. O profissional de Segurança Pública deverá agir dentro das balizas definidas em lei, alinhado com o propósito firme de ser um agente defensor da dignidade da pessoa humana. O bom Guarda municipal é justamente aquele que defende a sociedade por meio da proteção de seus indivíduos, e isso impl

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDA MUNICIPAL.

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS, AINDA TEMOS A PRORROGAÇÃO.

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Hoje, nós, guardas municipais somos a terceira categoria que mais são assassinatos em serviço, em virtude do nosso função, essa argumentação já justifica o direito APOSENTADORIA ESPECIAL para toda a categoria. Se o Risco de Vida não basta, argumento ainda;  - A municipalização da segurança pública, mesmo com todos os obstáculos, no entanto; uma realidade, faz  das Guardas Municipais, instituições de segurança pública.  - As  Guardas  Municipais  estão  citadas  no  rol  do  capítulo  III  e  no  seu  Artigo  144  da Constituição  Federal  de  1988,  que  versa  sobre  a  segurança  pública.  Inclusive,  a  própria Constituição  Federal  ao  incluir  os  agentes  da  Guarda  Municipal  no  capítulo supramencionado,  atribuiu-lhes,  em  certa  medida,  também  o  dever  geral  de  preservação da  ordem pública  e  da  incolumidade  das pessoas  e  do patrimônio. -  O  §8°  do  Artigo  144  da  CR/88,  já  está  disciplinado  pela  norma  infraconstitucional Lei  n°  13.022/201

ENNEGUAM - IV ENCONTRO NACIONAL NORTE NORDESTE DE GUARDAS MUNICIPAIS.

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ENNEGUAM A IV edição do ENNEGUAM traz para o Crato, temáticas como Políticas Nacionais para as Guardas Municipais, Técnicas Operacionais, Aposentadoria Especial para a categoria, Valorização Profissional e Estrutural entre outros assuntos da área. O IV Encontro Norte e Nordeste dos Guardas Municipais tem como objetivo promover o intercâmbio cultural, científico, técnico e prático operacional com as Guardas Civis Municipais de todo Brasil e em especial as das Regiões Norte e Nordeste, por meio de palestras, workshop, treinamentos e discussões de grande relevância à categoria .

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA NO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO DE 2019.

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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: PARABÉNS A TODOS QUE FAZEM PARTE DESTA HISTÓRIA, CHEIOS DE OBSTÁCULOS E DESAFIOS. A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA DESFILA NO 07 DE SETEMBRO HÁ TEMPOS, INFELIZMENTE, NÃO TEMOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS. A nossa Guarda Municipal de Fortaleza foi datada em 10 de julho de 1959 conforme a Lei nº.  1396, publicada no Diário Oficial do Município nº.  1.649, e regulamentada pelo Decreto nº.  2286, também publicado no Diário Oficial do Município nº. 2529 de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto .  As primeiras competências básicas  são  definidas  em  seu  artigo  1º:  (...) e tem  por  escopo  a  defesa  dos  bens  que  constituíam  o  patrimônio  municipal  e  a  vigilância  dos logradouros,  praças,  jardins  públicos  e  a  fiscalização  dos  transportes  coletivos  sob  a orientação  do  departamento  competente. (...).  Seus primeiros guardas municipais foram:  três  fiscais  de  1ª

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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PORTARIA CONJUNTA NÚMERO 12/2019 SESEC/GMF Dispõe acerca das transferências entre posto de serviço e permutas de plantões de servidores da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências:

DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO WAGNER REPUDIA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BASEADO NO ARGUMENTO DE QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO COLOCAM SUAS VIDAS EM RISCO. INDEFERIDO ASSIM, O DIREITO APOSENTADORIA ESPECIAL.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) REAFIRMA AUSÊNCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL AOS GUARDAS MUNICIPAIS.

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Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  -  Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública -  Pós Graduado em Policiamento Comunitário (incompleto, faltando apresentar o TCC) e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza há 35 anos na ativa. STF reafirma ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco. Texto transcrito do site do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP). Segundo o acórdão da corte paulista, o legislador não contemplou as guardas mu

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO:

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EX GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E ATUALMENTE, POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ) DO ESTADO DO CEARÁ SALVA A VIDA DE PAI E FILHO EM VIA PÚBLICA.

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EX GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E ATUALMENTE,  POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ) DO ESTADO DO CEARÁ SALVA A VIDA DE PAI E FILHO EM VIA PÚBLICA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  -  Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública e Subinspetor da GMF há 35 anos de serviço. A ex-guarda municipal de Fortaleza, é agora, policial civil do Estado do Ceará salvou a vida de pai e filho em via pública, O caso citado aconteceu por volta das 17h, na avenida Silas Munguba, à altura do entorno da Arena Castelão. A escrivã, identificada como Tárgilla Bié Brito, presenciou um grupo de torcedores vestidos com camisas do Fortaleza Esporte Clube agredindo violentamente, com chutes e socos, dois torcedores vestidos com a camisa do Ceará Sporting Club, pai e filho, que ocupava uma moto. As vítimas foram derrubadas e arrastadas da motocicleta em que estavam. Nesse momento, a ex-guarda municipal, e agora, policial civil,  mesmo estando de folga e se encontrando no quarto mês de ges

LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.

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LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º : "Art. 208. ............................................................. § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodovi

REVISTA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Em comemoração aos seus 60 anos de existência.

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GUARDA MUNICIPAL NÃO É SERVIÇOS GERAIS: PORTEIRO, RECEPCIONISTA E FLANELINHA. GUARDA É POLÍCIA MUNICIPAL.

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POLÍCIA MUNICIPAL: LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.    CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:   I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;   II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;   III - patrulhamento preventivo;   IV - compromisso com a evolução s

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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A LEI MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE NÚMERO 1.396, 10 DE JULHO DE 1959, PUBLICADA NO DOM DE NÚMERO 1.649 DE 13/07/1959, criou a nossa GUARDA  MUNICIPAL FORTALEZA e  regulamentada  pelo  Decreto  nº.  2286, publicado no Diário  Oficial  do  Município  nº. 2529  de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto.