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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS, AINDA TEMOS A PRORROGAÇÃO.

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Hoje, nós, guardas municipais somos a terceira categoria que mais são assassinatos em serviço, em virtude do nosso função, essa argumentação já justifica o direito APOSENTADORIA ESPECIAL para toda a categoria. Se o Risco de Vida não basta, argumento ainda;  - A municipalização da segurança pública, mesmo com todos os obstáculos, no entanto; uma realidade, faz  das Guardas Municipais, instituições de segurança pública.  - As  Guardas  Municipais  estão  citadas  no  rol  do  capítulo  III  e  no  seu  Artigo  144  da Constituição  Federal  de  1988,  que  versa  sobre  a  segurança  pública.  Inclusive,  a  própria Constituição  Federal  ao  incluir  os  agentes  da  Guarda  Municipal  no  capítulo supramencionado,  atribuiu-lhes,  em  certa  medida,  também  o  dever  geral  de  preservação da  ordem pública  e  da  incolumidade  das pessoas  e  do patrimônio. -  O  §8°  do  Artigo  144  da  CR/88,  já  está  disciplinado  pela  norma  infraconstitucional Lei  n°  13.022/201