OS MUNICÍPIOS E A SEGURANÇA PÚBLICA.
OS MUNICÍPIOS E A SEGURANÇA PÚBLICA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública - Pós Graduado em Policiamento Comunitário. As Constituições Federais, antes de 1988, não explicitavam claramente as competências do município como integrante da federação, ainda que fosse consensual que as mesmas competências atribuídas aos demais entes federados também diziam respeito aos municípios. Foi atual Constituição/1988 que inseriu, expressamente, nos seus art. 1º e art. 18°, o município como ente federativo. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.