ABUSO DE PODER E ARBITRARIEDADE.

ABUSO DE PODER E ARBITRARIEDADE. A Guarda Municipal de Fortaleza deixa de usar a força progressiva e faz uso da força excessiva e desproporcional.
Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós Graduado em Políticas e em Gestão em Segurança Pública.
Fortaleza em; 06/04/2016

Na atividade dos Encarregados de Aplicar a Lei (agentes públicos com poder de polícia), frequentemente, os excessos são alvos de severas críticas. Na opinião pública e dos especialistas em segurança pública, acabam vinculando o excesso de força à falta de preparo técnico profissional e ausência de comando. O Uso do Poder é a utilização normal pelos agentes públicos das prerrogativas que a lei lhes confere, com objetivos de beneficiar a coletividade, garantir o respeito à ordem constitucional e a vigência do Estado Democrático de Direito. No cumprimento da lei, faz se necessário o uso progressivo da força, o correto uso das algemas, uma abordagem alicerçada na fundada suspeita e se o caso, a efetivação de uma prisão prevista em lei, contudo, sempre dentro dos verdadeiros parâmetros legais, pois, o poder, o abuso de poder, o abuso de autoridade, o uso da algema, a tortura, o tratamento desumano, o constrangimento e outras ações estão balizados no ordenamento jurídico nacional.
Provavelmente, para os profissionais da segurança pública, as manifestações, constituem a situação mais difícil do exercício da atividade, pela quantidade expressiva de pessoas envolvidas e pelo aspecto emocional exaltado de quem participa de uma manifestação. Por isso, toda e qualquer restrição às manifestações deve encontrar fundamentos nas "Regras de Engajamento e nos Princípios de Emprego” (da proporcionalidade, progressividade e autodefesa). As Regras de Engajamento têm como objetivo evitar, ao máximo, o uso da força, através dos meios pacíficos. É de extrema importância que os Encarregados de Aplicar a Lei (EAL), tenham o conhecimento das Regras de Engajamento e das Técnicas e Procedimentos em Operações de Controle de Distúrbios (OCD) e Controle de Distúrbios Civis (CDC) para aplicação correta dos princípios citados. Infelizmente, no episódio, entre os guardas municipais de Fortaleza com seus futuros colegas de farda, teve sim o uso excessivo e desproporcional da força, naquele momento os guardas municipais poderiam até usar da força, desde que pautada na proporcionalidade, necessidade e legalidade, para impor as suas ações e vencer qualquer resistência (Coercibilidade). Porém, nos vídeos não se observa o uso das Regras de Engajamento e nem o uso da discricionariedade, que é a liberdade de escolha dentro e nos limites da lei, que é conferido aos agentes públicos de escolher naquele momento, meios e ações mais convenientes e oportunas para exercer o poder de polícia. No entanto, o que se viu foi “Abuso de Poder”, que é quando o uso do poder não é utilizado de forma adequada pelos agentes públicos, isto é, ação foi exercida fora dos parâmetros que a lei expressamente determina, em outras palavras, houve uma conduta de ilegitimidade dos guardas municipais, também  é observado arbitrariedade na ação, que corresponde ao abuso da discricionariedade, já que extrapolou os limites da lei.

Hoje, o cidadão passou a ter consciência do seu papel e a sua importância no contexto social, exige, a todo instante, a concretização e preservação de seus direitos e garantias, sejam individuais, coletivas ou difusos. Neste cenário, imposições arbitrárias, apoiadas exclusivamente na vontade da autoridade, não são mais aceitas. A liberdade de manifestação do pensamento, de expressão, de locomoção e de reunião está acolhida no art. 5º, da Constituição de 1988. Frustrar o direito de reunião pode significar a restrição de outras liberdades, a lesão do poder emana do povo e, por fim, desrespeito à democracia. - Blog: inspetorsergiogmf.blogspot.com - Instagram: @inspetorsergiodagmf

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