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Mostrando postagens de janeiro, 2021

LEI QUE EXTINGUIU A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM 1968, E CRIOU O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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  A Guarda Municipal de Fortaleza, ao longo dos tempos, sofreu várias alterações, conforme cada  lei criada, era alterada sua estrutura e sua terminologia: Em 1969, com o Decreto Federal nº 1.070 de 30/12/1969 que retirou dos municípios o direito de exercer segurança pública, as Guardas Municipais brasileiras mudaram  suas  terminologia de Guarda Municipal para Guarda  Civil  Metropolitana  ou  simplesmente  Guarda  Civil, porém, ante  do Decreto  Federal  serem  editado, em 1968, o então  prefeito  de  Fortaleza  engenheiro  José  Walter  Cavalcante  criou  a  Lei  municipal  nº.  3.557 publicada no Diário Oficial do  Município  nº   3.956  de  02/07/1968, criando  o  Departamento  de  Vigilância  Municipal e extinguiu a Guarda Municipal de Fortaleza. Todas as competências e atribuições foram transferidas para o Departamento de Vigilância, inclusive a fiscalização do comércio ambulante, onde, éramos conhecidos como “Guarda do Rapa”, anos de grandes conflitos entre guardas e camelôs, s

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: Guardas Vidas do Serviço de Salvamento da GMF, retira mulher que estava afogando na praia de Iracema.

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LEI QUE CRIOU A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA; mediante Lei nº. 1396, Diário Oficial do Município nº. 1.649, regulamentada pelo Decreto nº. 2286, Diário Oficial do Município nº. 2529 de 04 de Julho de 1962.

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No  dia  10  de  julho  de  1959  foi  fundada  a  Guarda  Municipal  de  Fortaleza  mediante Lei  nº.  1396,  Diário  Oficial  do  Município  nº.  1.649,  sancionada  pelo  então  Prefeito  General Manuel  Cordeiro  Neto,  regulamentada  pelo  Decreto  nº.  2286,  Diário  Oficial  do  Município  nº. 2529  de  04  de  Julho  de  1962.   

MOBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA; NA SEPOG, sexta-feira dia 15 as 10 horas.

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    MOBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA; NA SEPOG, sexta-feira dia 15 as 10 horas.  PAUTAS 1. Cronograma da promoção e formatura e vencimentos; 2. Promoção para todos os aptos a subinspetor e a inspetor; 3. Promoção para Inspetor para todos os  subinspetores de FUNÇÃO; São aqueles servidores que ingressaram na Guarda Municipal de Fortaleza antes de 1988, servidores com mais de 35 anos de serviços, ainda na ativa. 4. Fim da exigência do número de vagas; 5. Promoção com 9 anos e não 12 anos de serviço; 6. Novo Plano de Cargo, Carreiras e Salários, feito em conjunto com sindicatos e categoria; 7. Aumento das gratificações de hierarquia de Subinspetores (50% do base) e inspetores (100% do base); 8. VPR para os GDs do concurso de 2015; 9. Aumento do risco de vida; 10. Fornecimento de fardamento anual; 11. Implantação dos anuênios automático; 12. Volta das folgas em dias  de feriado para quem trabalha em horário administrativo em postos operacionais. *1. VALORIZAÇÃO (

PRIMEIRO REGIMENTO DISCIPLINAR INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Conforme Diário Oficial do Município de Fortaleza de número 9934 de 21 de agosto de 1992, era publicado o DECRETO de número 8879 de 18 de agosto de 1992 que dispunha do primeiro Regimento Disciplinar Interno e o DECRETO de número 8880 de 18 de agosto de 1992 que versava do primeiro Regulamento Interno da GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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