LEI QUE EXTINGUIU A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM 1968, E CRIOU O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.


 

A Guarda Municipal de Fortaleza, ao longo dos tempos, sofreu várias alterações, conforme cada  lei criada, era alterada sua estrutura e sua terminologia: Em 1969, com o Decreto Federal nº 1.070 de 30/12/1969 que retirou dos municípios o direito de exercer segurança pública, as Guardas Municipais brasileiras mudaram  suas  terminologia de Guarda Municipal para Guarda  Civil  Metropolitana  ou  simplesmente  Guarda  Civil, porém, ante  do Decreto  Federal  serem  editado, em 1968, o então  prefeito  de  Fortaleza  engenheiro  José  Walter  Cavalcante  criou  a  Lei  municipal  nº.  3.557 publicada no Diário Oficial do  Município  nº   3.956  de  02/07/1968, criando  o  Departamento  de  Vigilância  Municipal e extinguiu a Guarda Municipal de Fortaleza. Todas as competências e atribuições foram transferidas para o Departamento de Vigilância, inclusive a fiscalização do comércio ambulante, onde, éramos conhecidos como “Guarda do Rapa”, anos de grandes conflitos entre guardas e camelôs, sou testemunha destes conflitos, pois, ingressei nesta época, em 1984.

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