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OS NOSSOS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA JÁ INICIARAM NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

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OS NOSSOS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA JÁ INICIARAM NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Quando os integrantes da Assembleia Geral Constituintes elaboraram a nossa Constituição de 1988, também conhecida como "carta magna" ou Constituição Cidadã, prometeram um Estado de bem estar social. No entanto, no Capítulo da segurança pública, por causa do pós-ditadura não houve mudança significativa, as mesmas estruturas policiais e as mesmas divisões de atribuições e competências, que naquela época já demonstravam ineficiente é inadequada para a garantia do direito à segurança. Vejamos, segundo [...] os artigos 22, inciso XXI, e art. 144, inciso IV e parágrafo 6, citados abaixo, da nossa Constituição de 1988, as nossas PMs têm dois comando, um federal e o outro estadual, vejamos; O primeiro diz que o governo federal é responsável pelas organizações das PMs, suas tropas, armamentos, convocação e mobilização. Já o artigo 144 que rege a nossa segurança pública, diz que as PM