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Mostrando postagens de maio, 2018

SOLENIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AOS 30 ANOS DO PRIMEIRO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA:

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VIDEO: INSPETOR LISBOA RELEMBRA DAS INJUSTIÇAS OCORRIDAS EM DEZEMBRO DE 2012 A RESPEITO DO PROCESSO DE PROMOÇÕES PARA INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pôs Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública e Especialista em Policiamento Comunitário e Subinspetor da GMF há 34 anos. A Câmara Municipal de Fortaleza em solenidade no dia 20 de abril de 2018 parabenizou todos os Subinspetores e Inspetores que ingressaram na Guarda Civil de Fortaleza em 20 de abril de 1988 no primeiro concurso da Instituição e o primeiro aceitarem o ingresso de mulheres para o cargo de guarda feminina do Brasil. Em 05 de   dezembro   1985, é   editada   a   Lei   nº   6.038   publicada   DOM   nº.   45.569, extinguindo o Departamento de Vigilância Municipal, e criando a Guarda Civil de Fortaleza na gestão do Prefeito de José Maria de Barros Pinho. Em 1986 assume a primeira mulher a ser prefeita de Fortaleza Maria Luíza  Fontenele e no ano

LEI 10.670 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. Estipula sanções para indivíduos que cometam assédio, assim como quaisquer atos que atentem contra a dignidade da mulher no município de Fortaleza e Incumbirá à Guarda Municipal de Fortaleza registrar a ocorrência, assim como aplicar as sanções aos infratores.

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LEI 10.670 DE 02 DE JANEIRO DE 2018. Estipula sanções para indivíduos que cometam assédio, assim como quaisquer atos que atentem contra a dignidade da mulher no município de Fortaleza e Incumbirá à Guarda Municipal de Fortaleza registrar a ocorrência, assim como aplicar as sanções aos infratores. Em janeiro de 2018, o Prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio sancionou a Lei 10.670 que estipula sanções para indivíduos que cometam assédios, assim como quaisquer atos que atentem contra a dignidade da mulher fortalezense. As notícias de assédios em lugares coletivos, como em ônibus e metrôs, atentado a honra, intimidação e constrangimento em espaços públicos, e, hostilizar com palavras e gestos ou comportamentos, afetando a dignidade da mulher são várias, principalmente, os "assédios sexuais". Em um breve histórico sobre o  assunto, por exemplo; no código Hamurabi, no capitulo " delitos contra a ordem da família ", logo após de tratar dos adultérios, o có