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Mostrando postagens de setembro, 2019

ENNEGUAM - IV ENCONTRO NACIONAL NORTE NORDESTE DE GUARDAS MUNICIPAIS.

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ENNEGUAM A IV edição do ENNEGUAM traz para o Crato, temáticas como Políticas Nacionais para as Guardas Municipais, Técnicas Operacionais, Aposentadoria Especial para a categoria, Valorização Profissional e Estrutural entre outros assuntos da área. O IV Encontro Norte e Nordeste dos Guardas Municipais tem como objetivo promover o intercâmbio cultural, científico, técnico e prático operacional com as Guardas Civis Municipais de todo Brasil e em especial as das Regiões Norte e Nordeste, por meio de palestras, workshop, treinamentos e discussões de grande relevância à categoria .

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA NO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO DE 2019.

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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: PARABÉNS A TODOS QUE FAZEM PARTE DESTA HISTÓRIA, CHEIOS DE OBSTÁCULOS E DESAFIOS. A GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA DESFILA NO 07 DE SETEMBRO HÁ TEMPOS, INFELIZMENTE, NÃO TEMOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS. A nossa Guarda Municipal de Fortaleza foi datada em 10 de julho de 1959 conforme a Lei nº.  1396, publicada no Diário Oficial do Município nº.  1.649, e regulamentada pelo Decreto nº.  2286, também publicado no Diário Oficial do Município nº. 2529 de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto .  As primeiras competências básicas  são  definidas  em  seu  artigo  1º:  (...) e tem  por  escopo  a  defesa  dos  bens  que  constituíam  o  patrimônio  municipal  e  a  vigilância  dos logradouros,  praças,  jardins  públicos  e  a  fiscalização  dos  transportes  coletivos  sob  a orientação  do  departamento  competente. (...).  Seus primeiros guardas municipais foram:  três  fiscais  de  1ª

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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PORTARIA CONJUNTA NÚMERO 12/2019 SESEC/GMF Dispõe acerca das transferências entre posto de serviço e permutas de plantões de servidores da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências:

DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO WAGNER REPUDIA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BASEADO NO ARGUMENTO DE QUE OS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO COLOCAM SUAS VIDAS EM RISCO. INDEFERIDO ASSIM, O DIREITO APOSENTADORIA ESPECIAL.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) REAFIRMA AUSÊNCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL AOS GUARDAS MUNICIPAIS.

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Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  -  Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública -  Pós Graduado em Policiamento Comunitário (incompleto, faltando apresentar o TCC) e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza há 35 anos na ativa. STF reafirma ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco. Texto transcrito do site do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito a um integrante da Guarda Civil de Jundiaí (SP). Segundo o acórdão da corte paulista, o legislador não contemplou as guardas mu