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Mostrando postagens de agosto, 2019

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO:

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EX GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E ATUALMENTE, POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ) DO ESTADO DO CEARÁ SALVA A VIDA DE PAI E FILHO EM VIA PÚBLICA.

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EX GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E ATUALMENTE,  POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ) DO ESTADO DO CEARÁ SALVA A VIDA DE PAI E FILHO EM VIA PÚBLICA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  -  Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública e Subinspetor da GMF há 35 anos de serviço. A ex-guarda municipal de Fortaleza, é agora, policial civil do Estado do Ceará salvou a vida de pai e filho em via pública, O caso citado aconteceu por volta das 17h, na avenida Silas Munguba, à altura do entorno da Arena Castelão. A escrivã, identificada como Tárgilla Bié Brito, presenciou um grupo de torcedores vestidos com camisas do Fortaleza Esporte Clube agredindo violentamente, com chutes e socos, dois torcedores vestidos com a camisa do Ceará Sporting Club, pai e filho, que ocupava uma moto. As vítimas foram derrubadas e arrastadas da motocicleta em que estavam. Nesse momento, a ex-guarda municipal, e agora, policial civil,  mesmo estando de folga e se encontrando no quarto mês de ges

LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.

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LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º : "Art. 208. ............................................................. § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodovi