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Mostrando postagens de junho, 2019

GUARDA MUNICIPAL NÃO É SERVIÇOS GERAIS: PORTEIRO, RECEPCIONISTA E FLANELINHA. GUARDA É POLÍCIA MUNICIPAL.

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POLÍCIA MUNICIPAL: LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.    CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:   I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;   II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;   III - patrulhamento preventivo;   IV - compromisso com a evolução s

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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A LEI MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE NÚMERO 1.396, 10 DE JULHO DE 1959, PUBLICADA NO DOM DE NÚMERO 1.649 DE 13/07/1959, criou a nossa GUARDA  MUNICIPAL FORTALEZA e  regulamentada  pelo  Decreto  nº.  2286, publicado no Diário  Oficial  do  Município  nº. 2529  de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS:

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 06, DE 2019, DO AMIGO DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO WAGNER.