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Mostrando postagens de janeiro, 2023

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO. Uma equipe de guardas municipais salva a vida de um bebê que estava engasgado.

UMA MÃE DESESPERADA COM SUA BEBÊ NOS BRAÇOS PROCURA OS GUARDAS MUNICIPAIS DA TORRE DO BAIRRO DO BOMSUCESSO.  A CRIANÇA ESTAVA ENGASGADA COM O PRÓPRIO LEITE DA MAMA QUANDO ESTAVA SENDO AMAMENTADA. VEJA TODA REPORTAGEM NO PROGRAMA " CIDADE 190 " DA TV RECORD CEARÁ. 

CAPITÃO WAGNER ASSUME A SECRETARIA DE SAÚDE DE MARACANAÚ.

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  Capitão Wagner assume Secretaria de Saúde de Maracanaú. O deputado federal Capitão Wagner (UB) irá assumir a Secretaria de Saúde do município de Maracanaú, no próximo dia 03 de Fevereiro. A convite do prefeito Roberto Pessoa (PSDB), o parlamentar comandará a pasta pelos próximos dois anos. Na manhã desta sexta-feira (27), o futuro secretário reuniu-se em Maracanaú com o Prefeito Roberto Pessoa, vereadores e equipe técnica da pasta. Capitão Wagner afirma que está determinado a fazer um grande trabalho e trazer melhorias significativas para a população maracanauense.  “Vou ter a oportunidade de mostrar minha capacidade administrativa a nível de Executivo. Ao assumir a pasta, trabalharei para deixar um legado de uma saúde pública de qualidade e acessível a todos. Agradeço a confiança depositada em mim pelo prefeito Roberto Pessoa, que me disponibilizou uma equipe técnica qualificada para me auxiliar nesse novo desafio”.

GOE. - Grupamento Operacional Especial da Guarda Municipal de Fortaleza.

 

SACIONADA LEI QUE TIPIFICA COMO CRIME DE RACISMO A INJÚRIA RACIAL.

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Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal. Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a

SEGURANÇA PÚBLICA: Isenção do Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 488/22 isenta profissionais da segurança pública do pagamento do Imposto de Renda e da entrega da declaração anual Fonte: Agência Câmara de Notícias

URGENTE: CENAS DE CAOS EM BRASÍLIA. ATOS ANTIDEMOCRÁTICO. O CONGRESSO, PLANALTO E O SUPREMO BRASILEIRO SÃO INVADIDOS POR VANDOLOS RADICAIS.

 

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: A Importância do monitoramento na prevenção da violência.

GUARDAS MUNICIPAIS PRENDE EM FLAGRANTE HOMEM QUE FURTAVA UMA BICICLETA NA AVENIDA DA BEIRA MAR EM FORTALEZA . Veja toda reportagem no " Jornal Jangadeiro "   TV SBT CEARÁ.