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Mostrando postagens de abril, 2019

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: EQUIPE DO GOE DETÉM INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE TRÁFICO DE DROGAS NA RUA 24 DE MAIO, NO CENTRO DE FORTALEZA.

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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: EQUIPE DO GOE DETÉM INDIVÍDUOS SUSPEITOS DE TRÁFICO DE DROGAS NA RUA 24 DE MAIO, NO CENTRO DE FORTALEZA. Por volta das 8:00hs composição da VTR 335 GOE em direção à Feira José Avelino juntamente com as demais equipes GMF quando se deparou com um tumulto na rua 24 de Maio, próximo à Praça da Estação, 2 indivíduos em luta corporal. Quando visualizaram a viatura um deles tentou correr e foi abordado e constatado que o mesmo estava de posse de 15 trouxas de maconha. Os dois indivíduos foram levados para o 34°DP.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 60 ANOS DE EXISTÊNCIA, PARABÉNS.

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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 60 ANOS DE EXISTÊNCIA, PARABÉNS. Olá a todos os Guardas, Subinspetores e Inspetores da GMF, esse ano de 2019, mais precisamente 10 de julho, a nossa Guarda Municipal de Fortaleza completa 60 anos de existência. Foram muitos desafios, obstáculos e muitas missões realizadas, como nos ataques criminosos em que Fortaleza foi alvo em 2018. Hoje, nos meus 35 anos de Guarda Municipal, venho aqui PARABENIZAR a esta Instituição tão especial e que já é uma senhora na área da Segurança Pública a serviço dos fortalezense. Eu, "guarda municipal", tenho muito orgulho em dizer: Nós fazemos parte desta história!!! PARABÉNS À TODOS DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  -  Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza há 35 anos.

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

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POLÍCIA MUNICIPAL: LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.   Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.   CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS  Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:   I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;   II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;   III - patrulhamento preventivo;   IV - compromisso com a evolução social d

SEGUNDO O MINISTRO SÉRGIO MORO, AS GUARDAS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

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SEGUNDO O MINISTRO SÉRGIO MORO, AS GUARDAS MUNICIPAIS FAZEM PARTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  - Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública  - Especialista em Policiamento Comunitário e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza há 35 anos. O desafio não é criar um novo modelo de segurança pública, mas sim melhorar o modelo atual, com a participação dos Municípios, com o propósito de atender às mudanças sociais de maneira sólida e decisiva, que chamo de municipalização da segurança. Essa expressão traduz um movimento social que indica uma nova concepção de segurança pública. As prefeituras são conhecedoras das angústias, problemas e conflitos vividos pelas as comunidades, ao mesmo tempo é o ente federativo do poder público mais próximo dos cidadãos. A administração local deve ser gestora, parceira e operadora da segurança pública em nível local, como disse o atual Ministro da Justiça, com integração e articul

" MARACANAÚ " , O TERCEIRO MUNICÍPIO MAIS VIOLENTO DO ESTADO DO CEARÁ, FICA DE FORA DO PROGRAMA FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

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" MARACANAÚ " , O TERCEIRO MUNICÍPIO MAIS VIOLENTO DO ESTADO DO CEARÁ, FICA DE FORA DO PROGRAMA FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Conforme o gráfico 03/2019, o total de homicídios entre 2001 a 2015,  em relação aos municípios mais violentos do estado do Ceará depois de Fortaleza, foram; Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. O gráfico 06/2019, nos mostra o total de homicídios em Maracanaú entre 2001 a 2015, observe que o município teve uma crescente a cada ano em números de mortes violentas, segundo o gráfico, da nossa autoria. A exclusão de Maracanaú da lista de cinco municípios do País que seriam contemplados pelo o projeto-piloto de Segurança do Ministro Sergio Moro, só mostra a incapacidade que têm alguns gestores e políticos de diálogar e fazer integração, quando o assunto é Segurança Pública. Infelizmente, a politicagem tá em primeiro plano, não é atoa que o nosso estado e capital estão nos topos das pesquisas. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista