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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ:

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AUTOR: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós-Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública (Especialista) e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza. https://www.facebook.com/franciscosergiodasilvaevangelista.evangelista   Nossa Carta Magna, em seu artigo 144, trata da segurança pública, dizendo-a dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, destinando-se à “preservação da ordem pública” e à “incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Cabe, então, aos órgãos responsáveis, nominados no citado artigo, ter em tais parâmetros sua razão de ser, adequando sua filosofia e estratégia organizacional ao que os representantes do povo acharam por fixar na legislação. A União, os Estados e os Municípios podem criar órgãos com o propósito de coordenar as políticas de segurança (desde que o façam respeitando as respectivas autonomias institucionais, como é o caso dos Gabinetes de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGIS e os Gabinetes de Gestão Integrada Mu