USO DAS ARMAS NÃO LETAIS PELOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA.


USO DAS ARMAS NÃO LETAIS PELOS GUARDAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA.

Menos de dois meses, duas ocorrências envolvendo guardas municipais são registradas na nossa capital. O primeiro episódio foi entre os guardas municipais de Fortaleza com seus futuros colegas de farda concursados e que já concluíram o curso de formação, muitos deles ficaram desempregados para concluir o curso, são 750 apto a exercer a função de guarda municipal. Em uma das manifestações, o grupo foi disperso pelo o pelotão especial da Guarda Municipal de Fortaleza -(GOE), na ação, teve sim o uso excessivo e desproporcional da força, nos videos não se observa o uso das Regras de Engajamento e nem o uso da discricionariedade. O que se viu foi " Abuso de Poder ", que é quando o uso do poder não é utilizado de forma adequada pelos agentes públicos, isto é, ação foi exercida fora dos parâmetros que a lei expressamente determina. Em outras palavras, houve uma conduta ilegítima dos guardas municipais, também é observado arbitrariedade na ação, que corresponde ao abuso da discricionariedade, já que extrapolou os limites da lei. A outra ocorrência, ocorreu dentro de um terminal de ônibus em Fortaleza, no dia 13 de maio, a morte do jovem José Marley de Sousa Carvalho de 29 anos de idade, usuário de drogas, no momento o jovem encontrava-se sob efeitos de entorpecentes, que pode ter sido a causa da morte. No entanto, conforme vídeo, o homem já estava mobilizado e algemado por policiais militares e que não apresentava qualquer resistência. Naquele momento, um guarda municipal, se abaixa ao lado do rapaz já dominado, e em seguida levanta e recolhe a arma de choque. Se o guarda municipal usou ou não a taser, se o jovem morreu em decorrência das drogas ou do mau uso da arma de choque,  quem vai esclarecer é a polícia forense, através dos exames, testemunhas e da autópsia do cadáver. O certo é que, jamais o guarda municipal não poderia fazer uso  da pistola de condução elétrica (taser) naquele momento. O guarda municipal não usou da discricionariedade, que é a liberdade de escolha dentro e nos limites da lei, meios e ações mais convenientes e oportunas, como por exemplo, chamar com urgência o Samu.  Independente da causa da morte do rapaz, reacende a polêmica do uso da arma de fogo pelos os guardas municipais de Fortaleza. Os guardas municipais devem usar arma de fogo? Se os guardas municipais não devem usar armas de fogo, como eles pode fazer policiamento ostensivos? A verdade e que o guarda municipal envolvido na ocorrência jamais poderá usar nenhuma arma. Os nossos guardas municipais de Fortaleza devem passar por um longo processo de aprendizagem teórico, técnico e prático para o uso destas ferramentas indispensáveis para a manutenção da ordem pública. Um curso de formação de 60 horas/aulas para os guardas municipais utilizar e manusear uma pistola de condução elétrica, conhecida como TASER é suficiente? Um curso de 136 horas/aulas para adquirirem uma formação voltada para trabalhar no trânsito é suficiente?  Limitar os guardas municipais a só memorizar o que é certo ou errado não os capacitam para exercer uma função tão espinhosa e árdua. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública - Blog: inspetorsergiogmf.blogspot.com -  https://www.instagram.com/inspetorsergiodagmf/    #inspetorsergio




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