GUARDAS MUNICIPAIS TENTARAM BARRAR A ENTRADA DE UMA VEREADORA NA TORRE DE SEGURANÇA PÔR DO SOL EM FORTALEZA




O terceiro vídeo não será publicado para preservar as imagens internas do equipamento.

LEI N° 8207 DE 20 DE NOVEMBRO, PUBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 11.484 DO DIA 26/11/1998. DISPÕE SOBRE O LIVRE ACESSO DOS VEREADORES AOS DOCUMENTOS DOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.





PORTARIA CONJUNTA N° 0007/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA N° 17036/2021, DO DIA 05/05/2021. QUE REGULA O ACESSO NAS DEPENDÊNCIAS DAS TORRES DE OBSERVAÇÃO E BASES DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA.




COMUNICAÇÃO INTERNA CIRCULAR N° 0015/21 -  Esclarece sobre as regras prevista na Portaria CONJUNTA n° 0007/2021.








GUARDAS MUNICIPAIS TENTARAM BARRAR A ENTRADA DE UMA VEREADORA NA TORRE DE SEGURANÇA PÔR DO SOL EM FORTALEZA..

Nesta semana, na manhã  do dia 10 de agosto, uma ocorrência chamou atenção, guardas municipais escalados na Torre de Segurança Pôr do Sol, localizada na avenida Washington Soares, no bairro Coaçu, tentaram barrar, logo na entrada do equipamento público, no primeiro momento, segundo o primeiro vídeo, a entrada da Vereadora de Fortaleza Ana Paula e de um diretor do Sindiguardas, Dr. Márcio Cruz ( Ex-Vereador de Fortaleza e esposo da mesma), com muito bate-boca com um dos guardas municipais, a vereadora argumenta o seu papel como parlamentar, ela com seus assessores e o diretor do Sindicato consegui entram na torre, na escada da torre, novamente, mais bate-boca com outro guarda municipal, neste momento, o guarda municipal começa a fazer um vídeo, relatando o ocorrido dentro da torre. Neste momento, a confusão tá generalizada. Segunda a Parlamentar, diz ter sido "empurrada", já os guardas municipais, diz que tava no meio de uma ação com um drone e que houve arbitrariedade por parte da vereadora. Neste momento, a vereadora tenta confiscar o telefone do guarda, as imagens fica em preto, mas, o telefone contínua gravando, segundo o áudio, narra a vereadora muita nervosa, por ter sido empurrada, chama todos pra delegacia e pede que o guarda municipal se identifiquem, nesse momento, a parlamentar usa palavrão com os mesmos.

Em um boletim de ocorrência registrado após o ocorrido no 35º Distrito Policial, a parlamentar diz que foi empurrada e impedida de realizar o trabalho de fiscalização. No documento tambem consta a informação de que a vereadora solicitou que os guardas a acompanhassem até a delegacia, mas não teve pedido atendido. 

Segundo a Parlamentar:  "Eu me senti extremamente violada na minha condição de parlamentar e mulher, se não fosse por ser mulher não teria ocorrido isso, acredito que tenha sido uma violência de gênero".

As funções e atribuições dos Vereadores(as) estão expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica dos Municípios e no Regimento Interno das Câmaras Municipais. Para o exercício dessas atribuições a Constituição assegura, no inciso VIII do art. 29 a inviolabilidade por suas opiniões, palavra e voto no exercício do mandato e na circunscrição do município.

É preciso chamar atenção para uma PORTARIA CONJUNTA N° 0007/2021 Editada pela a Guarda Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, que regula o acesso das pessoas e objetos nas dependências das Torres de Observação e Bases de Proteção Comunitária. No seu artigo 3°  -  Será permitido o acesso às instalações que tratam a presente portaria por autoridades e gestores desde que devidamente autorizado pelo o Secretário Municipal de Segurança Cidadã. 



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