VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; NÃO SE CALE, FAÇA A DENÚNCIA.

 " ME CALE POR MUITO TEMPO ", DIZ PAMELLA, MULHER DO DJ IVIS, APÓS DIVULGAR VIDEOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA.







"Eu " "me calei por muito tempo! Eu sofria com minha filha, sem apoio até dos que diziam estar ali pra ajudar, que eram coniventes e presenciavam tudo calados sem interferir com a desculpa que eu tinha que aguentar calada porque era o 'jeito dele', era esse o 'temperamento dele' e que se eu quisesse viver com ele, teria que me sujeitar e ser submissa. Não se calem!!! Não se calem jamais!!! Eu não vou me calar!", escreveu Pamella no Instagram.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a violência doméstica contra as mulheres como uma questão de saúde pública. A violência doméstica contra as mulheres ocorre em todo o mundo e perpassam as classes sociais, as diferentes etnias e independe do grau de escolaridade. Ela recebe o nome de doméstica porque sucede, geralmente, dentro de casa e o autor da violência mantém (ou já manteve)  relação íntima com a mulher agredida. São maridos, companheiros, namorados, incluindo os ex. A violência doméstica contra as mulheres se manifesta em três grandes tipos: física, sexual e psicológica e também pode ser mista: quando os tipos se combinam.  Os tipos de violência doméstica: Violência física: empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, torção, corte, queimadura, golpes com objetos. Violência sexual: ser forçada a fazer sexo, estupro. Violência psicológica: ameaça, chantagem, xingamento, palavras humilhantes, desautorização. Violência patrimonial: quebrar móveis e eletrodomésticos, atirar objetos pela janela, rasgar roupas e documentos, ferir ou matar animais de estimação.
Além da Lei Maria da Penha, o Brasil aderiu ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, é considerado um dos principais diplomas jurídicos fomentadores da justiça de gênero, pois estabelece sua definição e normatiza o que deve ser feito para evitar efeitos discriminatórios, criminalizando, em nível internacional, a violência sexual e de gênero, além de prever os procedimentos adequados para o tratamento policial e judicial desses crimes. Também promulgou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Diversos outros documentos internacionais referem-se a esta questão. A Constituição, no primeiro inciso do artigo 5º considera homens e mulheres iguais em direitos e obrigações.




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