A QUINTA GERAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.


A QUINTA GERAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

A quinta geração de guardas municipais da nossa Instituição surgem do quarto concurso conforme edital de número 14/2013 de 19 de setembro de 2013, para o preenchimento de 1000 ( mil ) vagas. No entanto, o citado concurso foi marcado por várias ações judiciais que geraram outros dois editais, os de números 15/2013 de 24 de setembro de 2013 e o 22/2013 de 26 de novembro de 2013, conforme os  cumprimentos  das  decisões  da  4a  Vara  da  Fazenda  Pública  TJ/CE nos  autos  de  número  0200521-62.2013.8.06.0001  da  Ação  Civil  Pública,  autos  de  número 0202213-96.2013.8.06.0001  da  Ação  Popular  e  em  entendimento  pacificado  do  Supremo Tribunal  Federal,  nos  autos  do  Recurso  Extraordinário  número  676.335/MG,  torna  pública conforme edital 22/2013 de 26/11/13  a reabertura  das  inscrições  e  a  retificação  de  normas  constantes  nos citados editais. No primeiro momento foram empossado 756 guardas municipais entre ambos os sexos, a cerimônia aconteceu no dia 24 de julho 2015 no Centro de Eventos do Ceará. O restante foram nomeados aos poucos, até fechar, em 2016, os mil aprovados. Foram quases 54 mil inscritos e teve um criterioso processo de seleção. Os candidatos passaram por provas objetivas, exames médicos e físicos, e o curso de formação específico para Guarda Municipal. Quanto a escolaridade, um número elevado com curso superior e especialização na área da Segurança Pública. Infelizmente, a cada mês, muitos destes guardas estão solicitando a exoneração do cargo de "Guarda Municipal, pois, estão sendo aprovados em outros concurcos públicos, como por exemplo: O concurso para Agente Prissional, em que muitos guardas deste último concurso pediram exoneração, conversando com alguns deles, eles me relataram que: " estão saindo da Guarda Municipal de Fortaleza por falta de uma isonomia salarial dentro do mesmo cargo, isto é, se nós, pelos menos, recebessem a gratificação da " VPR " iríamos pensar duas vezes, antes de sair ". - É lamentável, dentro de uma categoria de profissionais ter tantas diferenças, principalmente, diferenças salariais. Quanto a gratificação da Vantagem Pessoal Reajustável - VPR , criada através da Lei 9886 de 09 de março de 2012 que conforme seu artigo segundo e parágrafos primeiro, segundo e terceiro a baixo, fica impossível o novos guardas reivindicarem a citada gratificação, infelizmente. Vejamos o que diz a lei:
(...) Art. 2º Fica instituída a Vantagem Pessoal (VPR) no valor de R$ 295,60) duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) reajustável nos mesmos índices aplicados ao vencimento-base.
§ 1º A VPR será paga exclusivamente aos servidores ativos da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza admitidos até a data da publicação desta Lei, em decorrência dos mesmos, a partir de janeiro de 2012, não atingirem o teto remuneratório para recebimento do Projeto Bolsa Formação, criado no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), amparado pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.
§ 2º Será garantida a incorporação aos proventos da Vantagem Pessoal de que trata o caput deste artigo para os servidores, desde que a tenham percebido por um período superior a 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.
§ 3º Será assegurada a incorporação imediata aos proventos da Vantagem Pessoal de que trata o caput deste artigo a todos os servidores que vierem a se aposentar e, a época do pedido, já cumprirem os requisitos exigidos para incorporação de gratificações instituídas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a partir de janeiro de 2012.
Como se observa, a Lei deixou claro a impossibilidade dos servidores deste último concurso fazerem jus da tal gratificação. No entanto, no serviço público, a politicagem fala mais alto, lembro que nas promoções em dezembro de 2012, as vagas para  " Inspetor " já tinham todas sido  preenchidas, lembrando que, algumas destas vagas foram preenchidas por meios burlista. No entanto, a diretoria do SINGMEC conseguiram politicamente, e  por de direito, junto a Prefeitura e a Câmara Municipal de Fortaleza a criação da Lei Complementar 156 de 13 de dezembro de 2013 publicada no Diário Oficial do Município em 20/12/2013 em que criou mais 50 vagas para " Inspetor ", lembrando mas uma vez, que não tinham mais vagas para a promoção. Por tanto, politicamente, tudo pode acontecer. Outro caminho seria a isonomia salarial, para que todos tenham salários iguais, é claro, que as diferenças salariais sempre existirão por causa do tempo de serviço de cada servidor, por graduação escolar ou por hierarquia.
A Poder Publico não pode escravizar nenhum ser humano sob o pretexto de que esse mesmo homem renunciou seus direitos ao aceitar as regras impostas. Direitos humanos são irrenunciáveis. A falta de uma política que abrace a área da Segurança Pública  em questões sociais e profissionais. Hoje, sem dúvidas, os profissionais da Segurança Pública trabalham movidos pelo o amor da sua farda, mas só o amor não garante sua sobrevivência. Temos que defendemos aqueles que nós defendem, até mesmo, com suas próprias vidas. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CÓDIGO " S "

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO: Equipe caveira do GTAM 01, captura indivíduo com duas armas de fogo.

SUBINSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA JAQUES AGUIAR FALA SOBRE A SAÚDE MENTAL DOS NOSSOS GUARDAS MUNICIPAIS E POLICIAIS.