GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: A formação do efetivo geral ao longo dos tempos.

AUTOR: Francisco Sérgio da Silva Evangelista
Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública.

Ao longo dos tempos, isto é, desde sua criação em 1959, a Guarda Municipal de Fortaleza vem formando o seu contingente e foi uma das primeiras Instituições a quebrar a barreira do preconceito quanto ao gênero, ingressando mulheres no seu quadro funcional.  A primeira geração de servidores começou a ser formada desde criação do órgão até meados da década de oitenta. A segunda ingressou em 1988, com o primeiro concurso público. A terceira foi composta por servidores que prestaram em 2000, concurso público para a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e foram transferidos para o quadro da Guarda Municipal de Fortaleza. A quarta ingressou em 2003, através do segundo concurso público realizado na instituição. A quinta geração ingressou na instituição através do terceiro concurso público em 2006 e com a publicação em 2013 do quarto concurso público, vem aí à sexta geração de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza. Em todo território nacional em 2012, o contingente geral das 993 Instituições conhecidas como Guardas Municipais ou Guardas Civis ou ainda Guardas Metropolitanas ultrapassava dos 96 mil servidores, sendo 82.290 homens e 13.857 mulheres, segundo pesquisa MUNIC/2012 do IBGE.

Conforme a Lei de Municipal nº 1.396 de 10 de julho de 1959, foi criada a Guarda Municipal de Fortaleza – (GMF), na gestão do prefeito General Manoel Cordeiro Neto, e regulamentada pelo decreto nº 2.286, conforme Diário Oficial do Município nº 2529 do dia 04 de julho de 1962. Suas competências básicas era a defesa dos bens patrimoniais do município, a vigilância dos logradouros, e a fiscalização dos transportes coletivos.  A primeira sede foi no centro de Fortaleza, até hoje conhecido como Parque das Crianças e seu primeiro comandante foi o Inspetor Edmundo Maciel de Souza, que comandou de 1959/1963. No mesmo ano da sua criação foi concedido o porte de arma para os guardas municipais e o livre acesso ao transporte coletivo da cidade. No mesmo decreto de criação, no artigo 5º, parágrafo único determinava a forma de ingresso: Ser brasileiro nato, ter mais de 20 anos de idade e menos de 30; ser reservista e eleitor, saber ler e escrever, possuir conhecimentos rudimentares de história do Brasil e do Ceará, aritmética e geografia e ter altura mínima de 1,64 cm, não apresentar defeito físico, possuir boa conduta e gozar de boa saúde. Como se observa, o processo seletivo da época era totalmente preconceituoso, no entanto, o que reinava era a Indicação Política, que infelizmente, até hoje é observada no serviço público.

Os primeiros servidores foram três fiscais de 1º classe, quatro fiscais de 2º classe, cinco fiscais de 3º classe, oito guardas de 1º classe e cento e trinta guardas municipais, no total de cento e cinquenta. Nesta época, não existia concursos públicos, o ingresso no serviço público era por indicação política, o chamado “Apadrinhamento”. Aliás, sobre o assunto, estamos com uma Petição no endereço eletrônico.


Os servidores da primeira geração ingressaram na Instituição desta forma e outros vieram de outros órgãos, principalmente da polícia militar, civil e exército brasileiro, ingressei na Instituição nesta época, assim como, a primeira mulher guarda municipal. O grau de escolaridade destes servidores era mínimo, poucos servidores tinham o primeiro grau completo, a maioria tinha o primeiro grau incompleto e pouquíssimos servidores tinham o segundo grau completo e somente dois com Graduação e um deles com Especialização em Gestão Segurança Pública, o próprio autor deste trabalho. Essa geração de servidores fazia um trabalho árduo e espinhoso, pois eles tinham a missão de fiscalizar o Comércio Ambulante “Camelôs”. Tal missão deu aos guardas da época um apelido de “Guarda do Rapa”. As praças José de Alencar, do Ferreira, da Lagoinha, da Estação, dos Leões, Parque das Crianças e as ruas do centro de Fortaleza foram palcos de vários conflitos que em alguns deles ocasionavam lesões corporais graves e até a morte entre ambos os lados. Outra missão, menos espinhosa e mais prazerosa era exercida pelos Guarda-Vidas nas praias que compõem a orla marítima da nossa cidade. Outras missões como à proteção de bens, serviços e instalações municipais nós já exercíamos antes mesmo da Constituição de 1988. Tempos difíceis para a Primeira Geração, só quem sabe é quem fez parte dela.

A segunda geração ingressou na Instituição, na época denominada Guarda Civil de Fortaleza, através de concurso público em 1988, na gestão da primeira mulher eleita para prefeita.  Foi um fato inédito por se tratar do primeiro concurso público e com a presença de mulheres para o cargo de guarda municipal. É importante destacar a criação em 1955 de um Corpo Feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, que, mas tarde foi incorporado a Polícia Militar daquele Estado, a nossa Polícia Militar do Estado do Ceará só ingressou mulheres no seu efetivo em 1994. Historicamente, foi a partir da década de oitenta, com processo de democratização, começavam os movimentos feministas pela incorporação das questões de gênero na agenda dos governos locais, e a Guarda Municipal de Fortaleza foi umas das pioneiras a constituir espaço para elas, mas não foi fácil, como até hoje não é. No primeiro concurso público para guardas municipais em Fortaleza, foram abertas quatrocentas e cinquenta vagas, sendo quatrocentas vagas para homens e cinquenta vagas para mulheres. Infelizmente, das 50 mulheres aprovadas, mais de 90% delas pediram pra ficar a disposição da secretaria de Educação, pois algumas delas tinham o quarto pedagógico ou graduação de Pedagogia e outras pediram exoneração ou foram exoneradas, hoje contamos nos dedos as guardas femininas da segunda geração e quanto aos 400 homens aprovados mais 60% pediram ou foram exonerados ao longo dos anos de seus cargos por motivos diversos. Acredita-se que o principal motivo da desistência do emprego público era o fantasma do apelido (Guarda do Rapa) ter acompanhado os guardas por vários anos. A formação educacional da segunda geração, sem dúvida era melhor do que da primeira geração, muitos que foram aprovados no primeiro concurso tinham o segundo grau completo, hoje se acredita ter mais de trinta servidores na ativa com Graduação e alguns com Especialização na área da Segurança Pública.

A terceira geração não é formada por guardas municipais, mas tem a mesma importância tanto quanto os mesmo, pois eles realizam atividades de caráter social, pedagógica e de defesa civil, com o direcionamento do exercício da Cidadania. Inicialmente, estes servidores prestaram em 2000, concurso público para ingressarem na Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC. Porém, por força da lei nº. 8.692 de 31 de Dezembro de 2002 foram transferidos 138 servidores para o quadro funcional da Guarda Municipal de Fortaleza, distribuídos entre 127 Agentes de Serviços Públicos e Cidadania, atualmente chamados de Agentes de Defesa Civil e 11 Agentes Especiais de Serviços Públicos, atualmente chamados de Agente de Segurança Institucional. A maioria com ensino médio e muitos com nível superior, um grande números de mulheres e não há hierarquia entre eles.

Com grande presença de mulheres e um alto nível do ensino superior, à quarta geração de servidores ingressaram na Instituição em 2003, conforme edital nº 10 de 12/08/ 2002, na gestão do então prefeito de Fortaleza Juraci Magalhães. O citado edital ofereceu setecentos e cinquenta (750) vagas para ambos os sexos e 2% (dois por centos) das vagas, para cada cargo, aos portadores de deficiência. O segundo concurso público da Instituição ofereceu seiscentas (600) vagas para Guarda de 2ª classe, referência 1C; e cento e cinquenta (150) vagas para Subinspetor de 1ª classe, na referência 3B. No entanto, segunda a lei que redigia as normas de ascensão, progressão e promoção de servidores de carreira na época, o cargo inicial para Guarda seria o de Guarda aspirante na referência 1B e para o cargo inicial para Subinspetor seria o de Subinspetor aspirante na referência 2A, o que veio prejudicar os primeiros servidores, para se ter uma ideia, servidores desta geração, isto é, os que ingressaram em 2003, foram promovidos em dezembro de 2012 para Inspetor (última patente) com menos de 10 anos de serviço contando o estágio probatório. Enquanto, servidores da primeira geração, isto é, os com mais de 30 anos de serviço não foram promovidos. Infelizmente, as entidades Sindicais representativas da categoria na época foram omissas.

Através do terceiro concurso público, ingressaram na corporação a quinta geração, conforme edital nº 35/2006, para ambos os sexos e 5% (cinco por centos) das vagas, aos portadores de deficiência.  Chama atenção a grande presença de portadores de necessidades especiais, de mulheres e o alto nível de escolaridade. Conforme o edital citado, o concurso destinou o preenchimento de 230 (duzentos e trinta) vagas para Guarda 2ª classe referência 1C. No entanto, 633 (seiscentos e trinta três) candidatos assumiram os cargos em 2008.

Com a publicação em 2013 do quarto concurso público, vem aí a sexta geração de servidores. Conforme editais sobre os números 14/2013 de 19 de setembro, 15/2013 de 24 de setembro e 22/2013 de 26 de novembro de 2013, o processo seletivo para o preenchimento das vagas oferecidas está sendo marcado até presente data 10/04/2014, por varias intervenções judiciais, resultando a suspensão do Concurso conforme informa o endereço eletrônico da responsável pelo processo seletivo: http://www.uece.br/cev/index.php/concurso-para-guarda-municipal-agente-de-defesa-civil-e-agente-de-seguranca-institucional-2013

No edital nº 22/2013 de 26 de novembro de 2013 foi oferecido 1000 (um) mil cargos de Guarda Municipal; 18 (dezoito) cargos de Agente de Defesa Civil, e 10 (dez) cargos de Agente de Segurança Institucional, para candidatos do sexo masculino e feminino, no total de 1028 (mil e vinte e oito) vagas.

Em todo território brasileiro, quanto maior o número de habitantes do município, mais frequente é a existência destas Corporações consideradas as mais antigas denominadas por Guarda Municipal. Em 2006, dos 5.564 municípios brasileiros, tínhamos 786 municípios com Guarda Municipal. Em 2009, dos 5.565 municípios, eram 865 Instituições e em 2012, temos 993 Corporações. Quanto ao efetivo das Guarda Municipal, totalizou 74. 797 servidores, em todo o Território Nacional, no ano 2006. Observa-se que quanto maior a população residente no município maior é o efetivo de guardas. A participação feminina em 2006 corresponde a um total de 9 755 mulheres. Em 2009, o efetivo geral era de 86.199 servidores, sendo 73.624 homens e 11.525 mulheres e até 2012, o contingente geral das 993 Instituições ultrapassava dos 96 mil servidores, sendo 82.290 homens e 13.857 mulheres. Veja tabela abaixo:



Concluímos que ao longo dos seus 55 anos de existência, a nossa Instituição é veterana comparada com as que foram criadas após a Constituição de 1988. Antes da citada Constituição se observa que o processo seletivo da época era totalmente preconceituoso, no entanto, o que reinava era a Indicação Política, que infelizmente, até hoje é observada em qualquer área, principalmente, nas Instituições públicas. A Guarda Municipal de Fortaleza vem formando o seu efetivo lentamente se comparamos a distância em anos entre o primeiro e segundo concurso, no entanto, nos dois últimos concursos essa diferença cai para a metade. Outro fato negativo é observado na elaboração dos editais do segundo concurso em 2002 e do último concurso em 2013, respectivamente.  O segundo edital foi marcado por diversas irregularidades que desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O direito adquirido dos servidores antigos foram todos desrespeitados legalmente e moralmente, conforme as normas de ascensão, progressão e promoção estabelecidas na lei nº. 8.070 10 de outubro de 1997 e no plano municipal de cargo, carreira e salários da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sancionado através da lei nº. 7.141 de 29 de Maio de 1992, regulamentada pelos Decretos nº. 9.565 de 29 de dezembro de 1994 e nº. 9.848 de 14 de maio de 1996.

Com 54.189 candidatos inscritos no último concurso, o edital nº 14/2013, foi suspenso até presente data 10/04/2014 por decisão judicial conforme as Ações Civis Públicas denunciadas por candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal, principalmente, os candidatos na condição de portadores de deficiência, que foram reprovados nos exames médicos pela própria deficiência que garantiu a participação no certame. Por Intervenções política, os candidatos portadores de necessidades especiais conseguiram que a Prefeitura de Fortaleza aceite assinar um Termo de Ajuste de Conduta para retomar o processo seletivo. Com o acordo firmado, os candidatos poderão fazer os testes físicos adaptados de acordo com suas limitações, o que é lamentável, pois os atos discriminatórios cometidos contra negros, gênero, deficientes e homossexuais são de responsabilidade das empresas. Está na lei 9.029 de 1995 que o rompimento da relação de trabalho, por exemplo, por discriminação, além de pagamento de indenização por dano moral à vítima, dá direito à readmissão no emprego ou remuneração em dobro pelo período de afastamento.

Conclui-se que cada geração passou por varias mudanças, tanto de reestruturação física, nas normas que regem a Instituição e nas relações interpessoais. Inúmeros conflitos e a prática de uma ética corporativista entre os nossos profissionais é constatado no cotidiano, infelizmente.  É preciso seguir rigorosamente as leis na elaboração dos editais, para que o processo de seleção dos candidatos aos cargos seja transparente e democrático. O fato positivo na formação do efetivo geral da nossa Instituição é o aumento de profissionais com alto nível intelectual e o crescente aumento no número de mulheres e de deficientes físicos. Para estes profissionais, em geral para toda a categoria, exigem-se respeito.  

    REFERENCIAS
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de Outubro de 1988:

BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm

FORTALEZA-CE. Lei nº. 1.396, Criação da Guarda Municipal. Diário Oficial do Município nº. 1.649, 10 de Julho de 1959.

FORTALEZA-CE. Decreto N.º 2288, Regulamentação da Guarda Municipal. Diário Oficial do Município nº. 2529 de 04 de Julho de 1962.

FORTALEZA-CE. Lei Complementar nº. 7.141 de 01/05/92.  Primeiro Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS/PMF). Diário Oficial do Município suplemento nº. 9.876, de 29 de Maio de 1992.

FORTALEZA-CE. Decreto nº. 9.848 de 23/04/96. Regulamentação da progressão e ascensões funcionais do Primeiro Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS/PMF). Diário Oficial do Município nº. 1085 de 14 de Maio de 1996.

FORTALEZA-CE. Edital do primeiro concurso da Guarda Municipal de Fortaleza 22/10/87. Diário Oficial do Município nº. 48667, de 22 de Outubro de 1987.

FORTALEZA-CE. Edital nº 010/2002, segundo concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. Diário Oficial do Município de 14 de Agosto de 2002.

FORTALEZA-CE. Edital nº 36/2006, terceiro concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. Diário Oficial do Município de 25 de Agosto de 2006.

FORTALEZA-CE. Edital nº 14/2013, de 19 de setembro de 2013. Quarto concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. Disponível em: file:///C:/Users/s%C3%A9rgio/Downloads/editalguardaeagentes%20(4).pdf

FORTALEZA-CE. Edital nº 15/2013, de 24 de setembro de 2013. Dispõe sobre retificação do Edital Nº 14/2013 de 19 de setembro de 2013,  quarto concurso da Guarda Municipal de Fortaleza.

FORTALEZA-CE. Edital nº 22/2013, de 26 de novembro de 2013. Reabertura de inscrições e a retificação de normas constantes no Edital nº 14/2013 - SESEC/SEPOG, de 19 de setembro de 2013 e no Edital No 15/2013 – SESEC/SEPOG, de 24 de setembro de 2013 – quarto concurso da Guarda Municipal de Fortaleza.

FORTALEZA-CE. Lei nº. 8.070 10/10/97. Quantificação do quadro único de pessoal do Executivo. Diário Oficial do Município nº. 11.215, de 23 de Outubro de 1997.
                                                                                                           FORTALEZA-CE. Lei nº. 8.070 10/10/97. Re quantificação do quadro único de pessoal do Executivo. Diário Oficial do Município nº. 11.320. De 30 de Março de 1998.

FORTALEZA-CE. Decreto N.º 13.029, de 10/12/2012. Altera Decreto nº 12.785, de 28.02.2011, que estabelece as diretrizes para a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município nº. 14.941 de 20 de dezembro de 2012.

FORTALEZA-CE. Portaria N.º 107/2012, de 11/12/2012. Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012. Diário Oficial do Município nº. 14.942 de 21 de dezembro de 2012.

FORTALEZA-CE.  Portaria Nº 107/2012 de 11 de dezembro de 2012. Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012. Diário Oficial do Município nº. 14.947 de 31 de dezembro de 2012.

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FORTALEZA-CE. Lei Nº. 8692 de 31/12/2002. Transferência dos Agentes de Cidadania e Agentes Especiais para os quadros da Guarda Municipal. Diário Oficial do Município de 21 de Janeiro de 2003.

FORTALEZA-CE. Lei nº. 8811 de 30/12/2003, re- quantificação do quadro do Poder Executivo. Diário Oficial do Município nº. 12.743 de 06 de Janeiro de 2004.

FORTALEZA-CE. Lei Complementar Nº. 0154 de 13/ 12/ 2013, Altera a Lei Complementar nº 0038/07, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências. Diário Oficial do Município Nº 15.186 de 20 de dezembro de 2013.

FORTALEZA-CE. Lei Complementar Nº. 0156 de 13/ 12/ 2013. Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Inspetor no Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007. Diário Oficial do Município Nº 15.186 de 20 de dezembro de 2013.


O POVO online. Servidores protestam contra promoções que teriam favorecido apoiadores de Luizianne. Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/politica/2013/01/30/noticiaspoliticas,2997793/servidores-protestam-contra-promocoes-que-teriam-favorecido-apoiadores-de-luizianne.shtml  Acessado em; 09/01/2014.

SINDIFORT online.   Servidores da Guarda Municipal mantém mobilização contra favorecimento nas promoções. Disponível em : http://www.sindifort.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=505:servidores-da-guarda-municipal-mantem-mobilizacao-contra-favorecimento-nas-promocoes&catid=54:ultimas-noticias&Itemid=108 Acessado em; 11/01/2014.


Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2006, 2009 e 2012. 

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