CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA EN 2 TURNO A PEC 18/25 DA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias







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