A ORIGEM DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

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A ETIMOLOGIA DA GUARDA  M UNICIPAL DE FORTALEZA:

Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza há 34 anos.

          
           Em alusão à Lei Imperial de 10 de outubro de 1831, a tal lei imperial deu origem as Guardas Municipais no Brasil. Por muito tempo, tal informação ficou sendo uma verdade absoluta, no entanto, algumas dúvidas surgiram entre os pesquisadores a respeito à origem das Guardas Municipais. Com a evolução da tecnologia, muitos documentos históricos foram digitalizados e algumas dúvidas a respeito de vários temas foram explicadas. Por exemplo; da origem das Guardas Municipais. Segundo os documentos da época, com a renúncia de D. Pedro I, o Brasil passou por vários períodos de insegurança. O governo provisório criado na época denominado " Regência Trina Provisória " sofreu revolta da Guarda Real de Polícia, então o governo provisório, criou em 14 de junho de 1831 as Guardas Municipais, no entanto, outra dúvida surgiu entre os pesquisadores, quando em 18 de agosto de 1831, uma lei cria a Guarda Nacional e na mesma lei extinguiu as Guardas Municipais e em 10 de outubro de 1831 são recriadas as Guardas Municipais, mas antes da recriação, um decreto Imperial, traz uma nota triste, é a divulgação da morte do primeiro Guarda Municipal em confronto com os ex integrantes da Guarda Real de Polícia em 7 de outubro de 1831.
Segundo o Inspetor Nacélio da Guarda Municipal de Fortaleza, em sua monografia para conclusão do Curso de Pós Graduação de Policiamento Comunitário. Curso em que tive a oportunidade de participar, financiado pela a SENASP-MJ e realizado no CETREDE- UFC. Sobre a origem das Guardas Municipais, ele relata:
Na madrugada de 27 de Novembro  de  1807  a  Corte  Portuguesa tem  a  invasão  de  seu  território  como  fato,  e  a  coroa  posta  em  risco.  Resolvem,  então,  fugir para  o  Brasil,  se  atropela  com  pressa  e  desordem  no  cais  na  cidade  de  Belém  para  embarcar pessoas  da  mais  alta  nobreza  que  esperam  subir  a  bordo  com  a  roupa  do  corpo  e  com  pouco ou  nenhum  dinheiro.  D.  João  VI,  acompanhado  de  D.  Pedro  Carlos,  infante  de  Espanha, primo  de  Carlota  Joaquina,  embarcam  na  Nau  Capitânia  Príncipe  Real,  com  mais  de  1.000 (mil)  integrantes  da  monarquia  portuguesa,  e  aportam  em  7  de  Março  de  1808,  na  cidade  do Rio  de  Janeiro.   E  apenas  63  (sessenta  e  três)  dias  de  estadia  no  Brasil,  D.  João  VI  cria  o  cargo  de Intendente  Geral  de  Polícia,  através  do  Alvará  de  10  de  Maio  de  1808,  sendo  o  que  mais  se reporta  as  Guardas  Municipais.  Um  decreto  do  dia  13  de  Maio  de  1809  cria  a  Divisão  Militar da  Guarda  Real,  no  Rio  de  Janeiro,  homologando  a  existência  das  Guardas  Municipais Permanentes  no  Brasil.  As  Guardas  Municipais  Permanentes  passaram  a  ser  subordinadas  ao Governador  das  Armas  da  Corte,  e  comandante  da  Força  Militar  subordinado  ao  Intendente Geral  de  Polícia.  A  reorganização  deste  contexto  aconteceu  em  14  de  Junho  de  1831,  quando foi  criado  em  cada  distrito  de  Paz  um  Corpo  de  Guardas  Municipais,  e  os  mesmos  divididos em  “esquadras”.  Em  18  de  Agosto  de  1831,  em  consequência  da  abdicação  de  Pedro  I,  o Brasil  passou  a  ser  governado  pela  “Regência  Trina”,  sendo  assim,  editada  a  lei  que  institui  a Guarda  Nacional,  sendo  extintas  no  mesmo  ato  as  Guardas  Municipais,  Corpos  de  Milícias  e Serviços  de  Ordenanças.   Em 10 de  Outubro  de  1831,  foi  novamente  reorganizado  o  Corpo  de  Guardas Municipais  Voluntários,  na  cidade  do  Rio  de  Janeiro,  e  nas  demais  províncias  através  de Decreto  Regencial.  No mesmo  documento  as  províncias  foram  autorizadas  a  formarem  suas próprias  Guardas,  ato  realizado  pelo  então  regente  Diogo  Antônio  Feijó. ( GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959  A  2009  CINQUENTA  ANOS  DE TRANSFORMAÇÕES”, negrito itálico nosso ).

Outra informação importante que o Inspetor Nacélio traz em seu trabalho científico sobre as Guardas Municipais é a restrição das suas atividades a bandas de músicas ou a vigilância interna do seu patrimônio. 

No  dia  2  de  julho  de  1969  com  o  Decreto  Federal  n.º  667,  e  Decreto  Federal  nº. 1.070  de  30  de  dezembro  do  mesmo  ano,  os  municípios  foram  impedidos  de  exercer segurança  pública,  e  aqueles  que  tinham  Guardas  Municipais  restringiram  suas  atividades  a bandas  de  músicas  ou  a  vigilância  interna  do  seu  patrimônio.  Em  algumas  cidades,  estas instituições  mudaram  de  nome,  sendo  usada  a  terminologia  de  Guarda  Civil  Metropolitana  ou simplesmente  Guarda  Civil. ( GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959  A  2009  CINQUENTA  ANOS  DE TRANSFORMAÇÕES”. Negrito itálico nosso ). 

A ORIGEM DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA;

A origem da nossa Guarda Municipal de Fortaleza foi datada em 10 de julho de 1959 conforme a Lei nº.  1396, publicada no Diário Oficial do Município nº.  1.649, e regulamentada pelo Decreto nº.  2286, também publicado no Diário Oficial do Município nº. 2529 de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto .  As primeiras competências básicas  são  definidas  em  seu  artigo  1º:  (...) e tem  por  escopo  a  defesa  dos  bens  que  constituíam  o  patrimônio  municipal  e  a  vigilância  dos logradouros,  praças,  jardins  públicos  e  a  fiscalização  dos  transportes  coletivos  sob  a orientação  do  departamento  competente. (...).  Seus primeiros guardas municipais foram:  três  fiscais  de  1ª  Classe,  quatro  fiscais  de  2ª  Classe,  cinco  fiscais  de  3ª  Classe, oito  guardas  de  1ª  Classe  e  cento  e  trinta  guardas  municipais,  um  total  de  cento  e cinquenta  (150)  servidores,  todos  ocupantes  de  função. Para ingressar na época ao quadro funcional, os candidatos deveriam ter os seguintes requisitos:  (...)  a)  ser brasileiro  nato;  b)  ter  mais  de  20  anos  de  idade  e  menos  de  30;  c)  ser  reservista  e  eleitor;  d) saber  ler  e  escrever,  e  possuir  conhecimentos  rudimentares  de  história  do  Brasil  e  do  Ceará, aritmética  e  geografia;  e)  ter  altura  mínima  de  1,64cm;  f)  não  apresentar  defeito  físico;  g) possuir  boa  conduta  e  gozar  de  boa  saúde, conforme parágrafo único do artigo quinto do citado decreto. A escala de serviço tinham um horário  de  trabalho  dividido  em  quartos  de seis  horas  para  cada  plantão  ou  a  critério  das  necessidades  do  serviço. Já  em  1959, o  porte  de  arma  ao  servidor  da  Guarda  Municipal  de Fortaleza, era autorizado mediante solicitação  ao  Secretário  de  Segurança  Pública  do  Estado do Ceará, segundo artigo 19°. Desde da sua criação, os guardas municipais teve o direito da gratuidade  no  transporte  coletivo  da  cidade. A Guarda Municipal de Fortaleza, já foi considerada força  reserva  da  Polícia  Civil  do  Ceará, ficando alguns guardas municipais à  disposição nas  delegacias,  fato ocorrido  até  nos  anos  1990. Quanto ao seu primeiro comandante, foi nomeado na época o Inspetor da GMF, Edmundo Maciel de Souza de 1959 a 1963, ao longo dos primeiros anos de sua criação a Guarda Municipal de Fortaleza foi comandada por Inspetores. Em seu quinquagésimo oitavo (58) anos de existência, a Guarda Municipal de Fortaleza, encontra-se em sede provisória “prédios alugados", pois, nunca teve uma sede própria.  A primeira sede em 1959,  foi no Parque  das  Crianças, em  frente  à  igreja  Coração  de  Jesus. Segue anexos fotos dos primeiros guardas municipais. O nosso primeiro Plano de Cargos e Carreiras e Salários não surgiram em 2007 e sim em 1992 conforme Lei Complementar nº.  7.141 de 01/05/92. Conforme  Diário  Oficial  do  Município  suplemento  nº.  9.876, de 29 de  Maio  de 1992. O primeiro Plano foi regulamentado segundo Decreto  nº.  9.848 de 23/04/96.  Regulamentação da  progressão  e  ascensões funcionais  do  Primeiro  Plano  de  Cargos  Carreiras  e  Salários  (PCCS/PMF).  Diário Oficial  do Município  nº.  1085 de  14  de  Maio  de  1996.
Como notamos, a nossa Instituição teve sua origem no começo da década de 60 e aos longos dos anos de sobrevivência, a Guarda Municipal de Fortaleza sofreu várias alterações nas legislações municipais mudando sua estrutura e na sua terminologia: Com o Decreto Federal nº 1.070 de 30/12/1969 que retirou dos municípios o direito de exercer segurança pública, as Guardas Municipais mudaram  a  terminologia de Guarda Municipal para Guarda  Civil  Metropolitana  ou  simplesmente  Guarda  Civil, porém, antes  dos  Decretos  Federais  serem  editados, em 1968, o então  prefeito  de  Fortaleza  engenheiro  José  Walter  Cavalcante  criou  a  Lei  municipal  nº.  3.557 publicada no Diário Oficial do  Município  nº   3.956  de  02/07/1968, criando  o  Departamento  de  Vigilância  Municipal e extinguiu a Guarda Municipal de Fortaleza. Todas as competências e atribuições foram transferidas para o Departamento de Vigilância, inclusive a fiscalização do comércio ambulante, onde, éramos conhecidos como “Guarda do Rapa”, anos de grandes conflitos entre guardas e camelôs, sou testemunha destes conflitos, pois, ingressei nesta época, em 1984. Veja o que relata o colega de farda o Inspetor Nacelio em sua monografia sobre tais conflitos entre guardas e camelôs:
Nas  décadas  de  1960,  1970,  1980,  em  um  período  de  forte  controle  da sociedade  pelo  Estado,  a  Guarda  Municipal  de  Fortaleza  foi  utilizada  como  aparelho  de contenção  ao  comércio  ambulante,  principalmente  no  centro  da  cidade,  onde  ficou  conhecida pejorativamente  como  “Guarda  do  Rapa”,  por  cumprir  ordens  diretas  dos  Gestores  do Município  para:  coibir,  apreender  e  retirar  das  ruas  todo  e  qualquer  vendedor  ambulante  que não  estivesse  devidamente  cadastrado  no  sistema  municipal. ( GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959  A  2009  CINQUENTA  ANOS  DE TRANSFORMAÇÕES”, negrito itálico nosso ).

Como vimos, em 1968, tivemos a primeira alteração na nomenclatura da nossa Instituição, a segunda alteração foi em 1985, na época, José Maria de Barros Pinho, prefeito de Fortaleza,  editou  a  Lei  nº.  6.038 publicada no Diário Oficial do Município nº.  45.569, extinguindo o Departamento de Vigilância Municipal  e  criando  a Guarda Civil de Fortaleza. Em 1990 assume como prefeito de Fortaleza o médico Juraci Vieira de Magalhães e conforme a lei Complementar nº. 004 de 16 de julho de 1991 publicada no Diário Oficial do Município, suplemento nº. 9659. A Guarda Civil de Fortaleza é renomeada para Guarda Municipal de Fortaleza, bem como são atribuídas novas finalidades e competências na estrutura organizacional básica. Na gestão da prefeita de Luizianne Lins a partir de 2005, a Corporação “Guarda Municipal de Fortaleza” e o órgão da Defesa Civil do Município de Fortaleza foram agregadas em uma só e sobre uma única administração, onde, passou a ser chamada de Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, no entanto, para efeitos de contratos, licitações e outras legalidades usavam-se a denominação “Guarda Municipal de Fortaleza”, nomenclatura usada até presente data, porém, já encontra se em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza Projeto de Lei 283 de 2017 que permitirá aos seus servidores serem identificados como “policiais” da “Guarda Civil Metropolitana”.

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Brasília.  Decreto  nº.  667,  de  2/07/1969.  Reorganiza  as  Policias  Militar  e  os  Corpos de  Bombeiros  Militares  dos  Estados,  dos  Territórios  e  do  Distrito  Federal.  Diário Oficial  da União  de  3  de  Julho  de  1963.

BRASIL. LEI n 12.066 de 29 de outubro de 2009. Disponível no: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12066.htm

CARVALHO. CLÁUDIO FREDERICO DE. A Evolução da Segurança Pública Municipal no Brasil. Editora Intersaberes  - 1a edição -  Curitiba

FORTALEZA.  Lei nº.  1.396, Criação da Guarda Municipal.  Diário  Oficial  do  Município  nº. 1.649, 10 de Julho de 1959.

 FORTALEZA.  Decreto N.º 2288, Regulamentação da Guarda  Municipal.  Diário Oficial do Município nº.  2529 de 04 de Julho de  1962. 
 
FORTALEZA.  Lei nº 3.557, extinção da Guarda Municipal.  Publicada no Diário Oficial do Município nº.  3.956 de dois de Julho  de  1968.

FORTALEZA.  Lei  nº  6.038 5 /12/1985, extinção do Departamento  de  Vigilância  Municipal  e recriação  da  Guarda  Civil  de  Fortaleza.  Diário Oficial do Município nº.  45.569, de 5  de Dezembro  de  1985.

FORTALEZA.  Lei Complementar nº.  004.  Reordenamento organizacional  da  Guarda Municipal.  Diário Oficial  do  Município  de  16  de  julho  de  1991.

FORTALEZA.  Lei  Complementar  Nº.  0017  de  07/  06/  2004,  primeira  reestruturação  da  Lei Complementar  nº.  004/91.  Diário  Oficial  do  Município  de  16  de  Junho  de  2004.

FORTALEZA.  Lei Complementar  Nº.  0019 de 08/ 09/ 2004, segunda  reestruturação  da  Lei Complementar  nº.  004/91.  Diário Oficial  do  Município  de  15  de  Setembro  de  2004.

 FORTALEZA.  Lei  complementar  nº.  0034  18/12/2006,  alteração  da  Lei  Complementar  nº 0019/04.  Diário  Oficial  do  Município  nº.  13482.  De  29  de  Dezembro  de  2006.
FORTALEZA.  Lei  Complementar  nº.  7.141 de 01/05/92.  Primeiro Plano  de  Cargos  Carreiras e  Salários  (PCCS/PMF).  Diário  Oficial  do  Município  suplemento  nº.  9.876, de  29  de  Maio  de 1992.

FORTALEZA.  Decreto nº.  9.848 de 23/04/96.  Regulamentação  da  progressão  e  ascensões funcionais  do  Primeiro  Plano  de  Cargos  Carreiras  e  Salários  (PCCS/PMF).  Diário  Oficial  do Município  nº.  1085  de  14  de  Maio  de  1996.


SANTOS. Francisco Nacelio Fragoso dos. Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza. MONOGRAFIA: Monografia do  Curso  de  Pós-Graduação  de  Policiamento Comunitário,  da  Universidade  Federal  do  Ceará  - UFC - GENEALOGIA DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA “1959  A  2009  CINQUENTA  ANOS  DE TRANSFORMAÇÕES” - 2009.

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LEI DE CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA





DECRETO QUE REGULAMENTOU A LEI QUE CRIOU A GMF







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