OCORRÊNCIAS; DESAFIO NA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO GUARDA MUNICIPAL EM FORTALEZA.



Autor : Francisco Sérgio da Silva Evangelista - Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública.
RESUMO:
O presente artigo tem como objetivo mostrar a necessidade de uma regulamentação nacional quanto às atribuições e competências das Guardas Municipais Brasileiras para que possam criar uma identidade própria. O artigo busca apresentar um panorama geral da atual situação destas Instituições, exemplificando a Guarda Municipal de Fortaleza através das ocorrências atendidas entre os anos de 2007 a 2009 e das leis municipal que regulam a sua existência. Mostra também, uma forte influência do militarismo dentro da Guarda Municipal de Fortaleza.
Palavra-Chave: Ocorrências. Regulamentação. Guarda Municipal de Fortaleza.
ABSTRACT:
The present article has as objective shows the need of a national regulation with relationship to the attributions and competences of the Brazilian Municipal Guards so that they can create an own identity. The article looks for to present a general panorama of the current situation of these Institutions, exemplifying the Municipal Guard of Fortaleza through the occurrences assisted among the years from 2007 to 2009 and of the municipal laws that regulate your existence. He/she/you also shows a strong influence of the militarism inside of the Municipal Guard of Fortaleza.
Key word: Occurrences. Regulation. Guard Municipal of Fortaleza.



 INTRODUÇÃO:


Nos últimos anos alguns desafios e obstáculos vêm sendo vencidos, com criação de Planos, Programas, Projetos e Órgãos Públicos voltados para prestar um serviço público de qualidade. O Governo Federal investiu na segurança pública brasileira e principalmente, nas instituições consideradas as mais antigas do Brasil, as Guardas Municipais, com recursos financeiros na área tecnológica, educação e logística. A Guarda Municipal de Fortaleza foi beneficiada com estes recursos. No entanto, vários são ainda os desafios e obstáculos enfrentados pelos profissionais destas instituições, para praticar suas atividades cotidianas. 
O maior desafio está no atendimento das ocorrências que não estão regulamentadas na legislação maior. Conforme a Constituição (1988), os municípios poderão criar guardas municipais, cabendo a elas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. Os limites impostos na Carta magna em que regula as atividades profissionais dos guardas municipais são insuficientes, pois, os tipos de ocorrências atendidas, variam do simples atendimento ao um idoso até um homicídio, o que exigem um amplo amparo legal do Estado. Outros desafios secundários existem, porém, a ausência de uma identidade legal é a principal barreira para o exercício de suas funções.                                                                                                                                                                                                   A falta de reestruturação e modernização, a lentidão nas alterações das leis que regem o nosso sistema de segurança pública, uma atividade profissional limitada teoricamente, ausência de mecanismo de gestão como: Controle interno ou externo, código de ética, plano de cargos e carreira, regulamento do uso do fardamento e disciplinar e a questão do uso das armas letal e não letal, ou quando estas corporações, exemplificando a Guarda Municipal de Fortaleza, apresentam mecanismo de gestão citado acima, observam-se, verdadeiras polícias reativas, isto é, pequenas PMS militarizadas, com uniformes de cores fortes, como as camufladas, de uso exclusivo das forças armadas, que dar a sensação de um poder simbólico e agravando cada vez mais a crise identitária.


          As pesquisas referentes às Guardas Municipais do Brasil, infelizmente, são mínimas e apresentam problemas com os dados, divulgam informações diferentes, atualmente, existem duas bases de dados que estudam essas instituições: a SENASP e o IBGE. O presente artigo utiliza aqui a pesquisa do IBGE, “PERFIL DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS” – (MUNIC/2009) por ser a mais recente. Outra fonte de dados utilizado neste trabalho é da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), da Polícia Militar do Estado do Ceará, a respeito das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza. Foi utilizado também um levantamento bibliográfico e documental.


OBJETIVO:


       O tema a respeito do dilema entre o que pode e o que não pode ser atendido (ocorrências) pelos guardas municipais, em especial os profissionais do município de Fortaleza, vêm sendo discutido há alguns anos com debates públicos, várias Propostas de Emenda Constitucional (PEC) passaram no Congresso Nacional, no entanto, sem êxito. O objetivo do presente trabalho é mostrar através das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza a necessidade de ampliação das limitações quanto às atribuições e competências das Guardas Municipais Brasileiras e de uma regulamentação nacional das suas atividades, para proporcionar aos guardas municipais a legitimidade do seu trabalho junto à sociedade brasileira.    


DESENVOLVIMENTO:


A primeira década do século XXI, a segurança pública brasileira, vem vencendo seus obstáculos e abrindo caminhos para novos desafios, graças à criação dos Planos Nacionais de Segurança Pública, Programas, Projetos e Órgãos Públicos comprometidos com a segurança dos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros. Com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), para assessorar o Ministério de Justiça (MJ), com o papel de definir e programar as políticas públicas referente à segurança pública e ao mesmo tempo acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis, a SENASP vem aos poucos redemocratizando a segurança pública brasileira.


Em 2002, o pré-candidato à Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como “Lula”, apresentou ao Congresso Nacional seu Programa de Governo e incorporou neste, seu Plano Nacional de Segurança Pública. O plano na época foi muito bem elaborado, com um diagnóstico que identificavam as prioridades para implantação das políticas públicas, também apresentavam as experiências bem-sucedidas, nacionais e internacionais. Conforme Soares (2007, p. 89)[1] um bom plano depende: “um Plano depende do rigor do diagnóstico e de sua abrangência, assim como o sucesso de sua implementação depende de avaliações regulares e monitoramento sistemático, identificando-se os erros para que não haja o risco de que se o repita, indefinidamente.” Em 2003, é editada sua segunda versão.


 A SENASP, responsável pelo o plano necessitava de uma ferramenta que colocasse em prática o funcionamento das propostas, isto é, um sistema organizador e indicador para execução da política nacional. Em 2003, foi lançado o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inspirado no modelo criado pela área da saúde. Os pressupostos do SUSP são gestão e integração, que segundo seus idealizadores sem esses não se pode implantar uma política de segurança. Vale sublinhar um ponto positivo do referido plano: A importância da prevenção da violência, onde o papel principal era promover a interação local. O local ou território pode ser entendido segundo Alves (2008) como:


 [...] o local – território – emerge como lugar estratégico para as políticas públicas, abrindo espaço para a introdução de novos conceitos e novas práticas de gestão caracterizadas por maior participação dos beneficiários, mais flexibilidade na operacionalização das intervenções, valorização do território como unidade da ação e integração de redes locais. (p. 66) [2].


Daí, a importância do trabalho legal dos guardas municipais, pois, o guarda representa o município, é o que afirma os autores Ricardo; Caruso, (2007) é o funcionário público mais próximo da comunidade:


[...] O (a) guarda municipal pode ser percebido como o agente público mais próximo da popu­lação. Logo, pode ser considerado como uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de várias cidades. É para ele (a) que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informa­ção. (p. 107) [3].


O Plano Nacional de Segurança Pública reconhece as Guardas Municipais Brasileiras como instrumento da municipalidade voltado especificamente para a segurança pública. É o que a autora Patrício (2008) destaca:


 [...] É importante destacar que, no âmbito no governo federal, o reconhecimento da Guarda Municipal como instrumento da municipalidade voltado especificamente para a segurança pública está indicado, desde 2002, no texto do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), segundo o qual o modelo organizacional desejável seria aquele que reconhecesse os profissionais desta instituição como gestores e operadores da segurança pública na esfera municipal. (p. 68)[4]. 


Em relação aos investimentos na área da segurança pública no Brasil, comparados com os países da União Européia, conforme os autores Morais Filho; Cario; Nogueira, (2011, p.54) [5] “o Brasil consome mais recursos com Segurança Pública do que os países da União Europeia, quando se avalia o volume total de investimentos na área”.


O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2001, com objetivo de prevenir a violência, reformas estruturais e apoiar projetos com recursos financeiros. No entanto, estes recursos foram desviados a outros propósitos, segundo Soares (2007) destaca:


[...] o repasse de recursos, ao invés de servir de ferramenta política voltada para a indução de reformas estruturais, na prática destinou-se, sobretudo, à compra de armas e viaturas. Ou seja: o Fundo foi absorvido pela força da inércia e rendeu-se ao impulso voluntarista que se resume a fazer mais do mesmo. Alimentaram-se estruturas esgotadas, beneficiando políticas equivocadas e tolerando o convívio com organizações policiais refratárias à gestão racional, à avaliação, ao monitoramento, ao controle externo e até mesmo a um controle interno minimamente efetivo e não-corporativista. (p. 85)[6].


Outro fato negativo era a exclusão dos municípios que não possuíam guardas municipais. Em 2003, a lei foi alterada, para reaver os repasses dos recursos financeiros e possibilitaram a participação de todos os municípios a desenvolver programas, planos, projetos, isto é, trabalhos na área da segurança pública, principalmente, valorizando trabalhos de prevenção local da violência e da criminalidade. Observa-se novamente a importância do trabalho das Guardas Municipais Brasileiras.


Quanto aos investimentos, o Fundo Nacional de Segurança Pública, repassou aos municípios brasileiros no período de 2003 a 2007 o equivalente a R$ 111 milhões. O gráfico nº 01, em anexo A, mostra um incremento real significativo partindo de R$ 10 milhões em 2003, para R$ 42 milhões em 2007. No entanto, o ritmo de crescimento no ano 2006 diminuiu consideravelmente, talvez por ter sido um ano eleitoral.


Quanto ao repasse para os Estados, no mesmo período, somaram-se valores muito mais significativos. O total repassado ultrapassou os R$ 800 milhões, porém, nos anos de 2005 e 2006 os valores diminuíram. Segundo o gráfico nº 02, em anexo B.


Em 2007, foi criado o programa Nacional de segurança pública com cidadania (PRONASCI), que busca abordar a violência e a criminalidade a partir de sua raiz social. As ações previstas contemplam as perspectivas educacional, social e trabalhista voltadas para os grupos de risco, com crianças, jovens e mulheres. Com o PRONASCI; os estados e municípios foram estimulados a criar os Gabinetes de Gestão Integrada (GGI) e os Gabinetes de Gestão Integradas do Município (GGI-M). No entanto, os gabinetes de gestão integrada tanto no âmbito estadual e municipal sofrem alguns obstáculos para sua implantação, o principal problema foi quanto à forma de atuação das polícias civil, militar e das guardas municipais, pois, desempenham suas atribuições de forma isolada, isto é, falta integração.


Em 2005 deu-se a Inclusão da Guarda Municipal de Fortaleza no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania e aprovação de convênios com o governo federal, estadual e municipal. Historicamente, foram passos importantes para área da segurança pública, pois, organiza e democratiza a citada área, por serem ferramentas pioneiras e normativas, principalmente, para as Guardas Municipais Brasileiras, por serem Instituições pioneiras, isto é, as mais antigas na área da segurança pública.


A crise identitária que passa a Guarda Municipal de Fortaleza não só se restringem a falta de uma regulamentação nacional quanto às suas competências e atribuições. A Guarda Municipal de Fortaleza, desde seu surgimento, sofreu com mudanças estruturais e frequentes alterações na legislação local quanto a sua existência.


Em 10 de julho de 1959, através de lei municipal, foi criada a Guarda Municipal de Fortaleza e regulamentada em decreto, no mesmo ano, foi concedido o porte de arma e o livre acesso ao transporte coletivo da cidade, na época, a instituição era considerada força reserva da polícia civil do Estado do Ceará. Atualmente, os guardas não estão autorizados a utilizarem armas letais apenas não letais. Em 1968 foi criado o Departamento de Vigilância Municipal e extinta a Guarda Municipal de Fortaleza. Em 1985, foi extinto o Departamento de Vigilância Municipal e criada a Guarda Civil de Fortaleza. Em 1989, através de uma nova lei municipal foi alterado a denominação da entidade para Guarda Municipal de Fortaleza. Desde 2003, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Defesa Civil do município de Fortaleza trabalham juntas e sobre uma única administração, onde, passou a ser chamada de Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, no entanto, para efeitos de contratos, licitações e outras legalidades usam-se a denominação “Guarda Municipal de Fortaleza”. Observa-se ao longo dos tempos, ausência de uma legislação municipal única e específica quanto a sua existência.


Acredita-se, que várias Guardas Municipais de todo país, sofreram tais alterações normativas e estruturais, tanto que deram origem algumas polícias estaduais militarizadas. O Estado do Ceará conta atualmente com 55(cinqüenta e cinco) municípios com Guardas Municipais, perdendo apenas para os Estados de São Paulo com 188, Bahia com 160 e Rio de Janeiro com 68 municípios com Guardas Municipais, respectivamente. O Estado do Acre é o único que não tem municípios com as citadas instituições. A Região Nordeste e Sudeste são as regiões com o maior número de municípios com este tipo de instituições paramilitares, enquanto a região Centro-Oeste conta com o menor número de municípios com as citadas instituições. Conforme os gráficos nº 03 e nº 04 em anexos C e D, respectivamente.                                                                                                                                         
Observa-se, também, a presença cada vez mais forte do militarismo dentro da Guarda Municipal de Fortaleza. Em Julho de 2007, foi instituído o Regulamento Disciplinar Interno, no entanto, não foi o primeiro a ser adotado na instituição, porém, o mais militarizado, pois, deixou claro o peso da hierarquia e da disciplina como base institucional, para se ter uma idéia, um guarda municipal ao se negar a prestar continência a um superior este responderá como infração disciplinar. Para apurar as infrações disciplinares, como a citada, foi criada a Corregedoria conforme Lei Complementar nº 0032[7] de 10/07/2007. Compete a Corregedoria: - Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
A mesma Lei Complementar criou a Ouvidoria, com as seguintes competências: - Receber e encaminhar à Direção-Geral as denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos, em todos os seus níveis, da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; - Realizar diligências nas unidades da administração, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos seus trabalhos; - Manter sempre o sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes proteção aos denunciantes, de acordo com as disponibilidades de cada órgão; - Manter serviço telefônico gratuito, quando possível, destinado exclusivamente a receber denúncias e/ou reclamações; - Manter atualizado arquivo de documentação relativa às denúncias, reclamações e representações recebidas; - Elaborar e publicar, trimestralmente, relatório de suas atividades e, anualmente, a consolidação dos 4 (quatro) relatórios trimestrais.
 As Corregedorias e as Ouvidorias representam órgãos de controle interno, formal e legal, e controle externo, formal e legal, respectivamente. Devem ser autônomos e independentes, isto é, sem nenhum vínculo com as direções ou comandos das Instituições da área da Segurança Pública ou de qualquer outra área. No entanto, observa-se, no artigo 37º, da citada Lei que criou e deu competências a Ouvidoria da Guarda Municipal de Fortaleza, que a mesma fica como setor vinculado diretamente à Diretoria-Geral da Guarda Municipal de Fortaleza. Portanto, a Ouvidoria é um órgão dependente e não autônoma.  Conforme o gráfico nº 05 em anexo E, dos 865 municípios com Guardas Municipais em todo país, apenas 120 instituições contam com Corregedorias e Ouvidorias e 585 responderam que não contam com essas importantes ferramentas de controle interno e externo.                                                                     
Outra influência da cultura militar é quanto ao uso e modelos de uniformes dentro da instituição, verifica-se, que cada pelotão usa um modelo diferenciado de fardamento, agravando cada vez mais a crise identitária, como mostra as fotos 1, 2 e 3 em anexos F , G e H, respectivamente. Observa-se, na primeira foto, um uniforme de cor camuflado, lembram verdadeiros soldados de guerra, a segunda tem um modelo não compatível com o clima do nordeste.
 Nota-se, na terceira foto os guardas usando algemas, elas devem ser usadas nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida da pessoa que cometeu o ato ilícito, desde que haja fundada suspeita ou justificada receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios guardas municipais, contra terceiros ou contra si mesmo, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Portanto, o uso das algemas não é arbitrário, mais deve ser utilizadas em casos excepcionais.
Verifica-se, porém, que alguns vícios da militarização presente na Guarda Municipal de Fortaleza e em algumas Guardas Municipais Brasileiras estejam relacionados com a formação dos seus comandantes.  Segundo os autores Ricardo; Caruso, (2007) constata que:


 [...] É possível constatar que grande parte das guardas municipais é comandada por policiais militares reformados ou na ativa. Esta presen­ça não é trivial e ajuda a compreender porque muitos guardas operam com os códigos sim­bólicos característicos do ethos policial militar que, em geral, são internalizados no processo de formação e aperfeiçoamento profissional dos guardas. (p. 108; itálico no original)[8]. 
     
Ao longo dos seus 52(cinqüenta e dois) anos de existência a Guarda Municipal de Fortaleza foi comandada por 18(dezoito) gestores, incluindo o atual, sendo, 3 (três) Inspetores de carreira da própria Corporação, 4(quatro) das Forças Armada, 6(seis) da Policia Militar e 5(cinco) Cidadãos Civis. Nota-se, segundo o gráfico nº 06, em anexo I, que a maioria dos ex-comandantes da Guarda Municipal de Fortaleza, isto é, 55% foram da cultura militarista. Conforme o gráfico nº 07, em anexo J, demonstra essa realidade, a maioria dos comandantes das Guardas Municipais Brasileiras foi ou, é policial militar, policial civil e das forças armada. Observa-se, também, a presença em grande número de civis como: Advogado, Engenheiros, Professores e outros, isto é, com outra formação universitária, muitos deles, sem nenhuma experiência ou conhecimento na área da segurança pública. Porém, verifica-se, que os integrantes de carreira das Guardas Municipais Brasileiras, mesmo timidamente, estão ganhando cada vez mais espaço para gerenciar na forma de uma gestão descentralizada e responsável as suas próprias Instituições.
Além destas influências do militarismo dentro da Guarda Municipal de Fortaleza, que é um dos obstáculos no processo de se criar uma identidade profissional própria. Observam-se, outras influencias negativa como: Inúmeros conflitos nas relações interpessoais entre os profissionais e o uso de uma Ética Corporativista.
A Guarda Municipal de Fortaleza, órgão de administração direta do poder Executivo Municipal, subordinada ao gabinete do prefeito, tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a Defesa Civil do Município, bem como formular as políticas e as diretrizes gerais para a segurança municipal.  É competência da Guarda Municipal de Fortaleza: - Executar a vigilância e promover a preservação dos bens, serviços e instalações e logradouros públicos do Município, realizando rondas diurnas e noturnas; - Realizar a segurança do Prefeito, do Vice-Prefeito e, em caráter eventual, de outras autoridades indicadas pelo Chefe do Executivo Municipal; - Efetuar serviço de apoio e fiscalização, na área de segurança, aos eventos de interesse da Prefeitura Municipal; - Executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando em parceria com o corpo de bombeiros militar do estado; - Apoiar as promoções de incentivo ao turismo local; - Executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, quando da ocorrência de calamidade pública , prestando socorro as vítimas, em parceria com o competente órgão de Defesa Civil do Estado; - Realizar a vigilância e a preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico, incluindo os logradouros, praças e jardins; - Atuar como corpo voluntário de combate a incêndios, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; - Auxiliar na área de segurança e Agência Reguladora de limpeza na fiscalização da prestação de serviços alusivos às atividades do exercício de polícia nas praças, jardins e logradouros públicos; - Auxiliar a Agência Reguladora de Limpeza na fiscalização da prestação dos serviços de limpeza urbana nas praças, jardins e logradouros públicos; - Firmar convênios com órgãos e entidades públicas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de serviços pertinentes à área de Segurança; - Colaborar na fiscalização e garantir a prestação dos serviços públicos de responsabilidade do município, desempenhando atividade de polícia administrativa, nos termos previstos no Art. 144 da Constituição Federal, combinado com o inciso XII - do art.76 da Lei Orgânica do município[9]. (Conforme a Lei complementar nº 0019 de 08 de setembro de 2004, que alterou a lei complementar nº 0004, de 16 de julho de 1991, bem como a lei nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza)[10].                                                                                                                              
Quanto às competências da Guarda Municipal de Fortaleza, observa-se, o termo “Polícia”. Polícia pode ser definida segundo Bayley (2001, p. 20)[11] “as pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro deste grupo através da aplicação de força física”. Conforme a Constituição de 1988, as Guardas Municipais Brasileiras tem a função de “Guarda Patrimonial”, logo, não são instituições policiais, portanto, a Guarda Municipal de Fortaleza não pode fazer atividade de “Policiamento Ostensivo[12]”. Porém, os municípios podem e devem atuar na segurança pública através da imposição de restrições administrativas a direitos e liberdades como, por exemplo: Delimitar horário de funcionamento de bares e restaurantes, principalmente, os que vendem bebidas alcoólicas, tais restrições é de caráter administrativo.                                                                                                                           
Além da Guarda Municipal de Fortaleza, o Município de Fortaleza conta ainda com o Sistema Municipal de Segurança, Defesa Civil e Cidadania, criado através da Lei Complementar nº 0019 de 08 de setembro de 2004, com objetivo de integrar as ações preventivas de segurança patrimonial, Defesa Civil e de serviços público no âmbito dos órgãos e entidades do poder Executivo Municipal. É competência do Sistema Municipal de Segurança, Defesa Civil e Cidadania: - Ação integrada com as demais políticas municipais principalmente do meio ambiente, educação, saúde, cultura e ação social; - Promoção de campanha educativas de estímulo à diminuição da violência, preservação do patrimônio público e meio ambiente; - Integração do serviço de segurança patrimonial do município, inclusive aquele prestado por empresas terceirizadas; - Unificação do serviço de radiocomunicação operado no âmbito da prefeitura municipal; - Integração com o Sistema de Segurança Pública estadual, visando obter informações estatísticas de interesse as ações a serem desenvolvidas no âmbito municipal. (Lei Complementar nº 0019/04. Artigo 17°)[13].
 O Ministério Público (MP) do Estado do Ceará questionou tais leis e propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Guarda Municipal de Fortaleza. Segundo o Ministério Público (2011)[14]:
[...] O Ministério Público do Estado do Ceará propôs, ontem (01/08), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de concessão de medida liminar, contra as Leis Complementares nº 004, de 16 de julho de 1991, 0019, de 08 de setembro de 2004; nº 0037, de 10 de julho de 2007, todas do Município de Fortaleza que versam sobre a organização, finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza e Sistema Municipal de Segurança e institui o regime disciplinar da Guarda Municipal, por ofensa direta aos comandos contidos nos artigos 14, I, 26, 154, caput, XV e 178, todos da Constituição do Estado do Ceará, art.7º, XIII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e art.144, caput e § 8º, da Constituição Federal. Por meio da ação, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará requereu que a petição fosse recebida pelo desembargador relator e, de imediato, submetido ao Plenário o pedido de medida liminar.


As ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza na realidade elas não estão só limitadas à proteção de bens, serviço e instalações do município, no cotidiano e na prática, tais ocorrências ultrapassam o limite das suas atribuições legais e são muito diversificadas. Conforme Ricardo; Caruso, (2007) confirma:


[...] Constitucionalmente já vimos que o papel das guardas está restrito ao policia­mento dos bens, serviços e propriedades pú­blicas. Entretanto, no mundo real as guardas são acionadas cotidianamente para mediar e administrar conflitos no espaço público. Seja na escola, na praça, no trânsito, nas quadras de um bairro, nos corredores comerciais e cul­turais, os (as) guardas são exigidos e deles se espera uma “resposta” um “encaminhamento”, uma “atuação”. (p. 107)[15].
No entanto, quando os profissionais da Guardas Municipal de Fortaleza são acionados para atender tais ocorrências, principalmente, aquelas que não estão dentro das suas competências e as que exigem o poder de polícia, em certos casos, geram conflitos com os policiais militares e civis, são os mesmo conflitos que antes só era percebido entre policiais militares e civis. Segundo os autores Ricardo; Caruso, (2007) os guardas e os policiais, estão em permanente ten­são:
 [...] Seus membros vivem em permanente ten­são com a polícia militar visto não estar cla­ramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamen­to preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia. (p. 108, itálico no original)[16].
Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 78º[17] parágrafo único, o “poder de polícia” é definido como:


[...] Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Quanto à forma de registrar as ocorrências atendidas pele Guarda Municipal de Fortaleza, registravam-se em livros, papeletas e formulários impressos, em 2006, as ocorrências passaram a serem registrada em bancos de dados (registro eletrônico) através de um convênio de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza passou a integrar a Coordenadoria Integração de Operação de Segurança. Conforme o gráfico nº 08, em anexos L, mostra que a maioria das Guardas Municipais Brasileiras registra suas ocorrências em livros e formulários impressos, isto é, manual.
Constatam-se, na tabela n° 01, em anexo M, todas as ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza, nos anos 2007, 2008 e 2009. A tabela demonstra especificando o tipo de ocorrência e ao lado a quantidade. Verifica-se, que no ano de 2007, foram computadas 3.450(três mil e quatrocentas e cinqüenta) ocorrências atendidas. No ano seguinte, isto é, em 2008, contabilizou 9.714(nove mil e setecentos e quatorze) ocorrências atendidas pela instituição. Observa-se, que em 2008, o número das ocorrências atendidas quase triplicou em relação ao ano de 2007. Em 2009, foram registradas 8.064(oito mil e sessenta e quatro) ocorrências atendidas pela a mesma.
O gráfico nº 09, em anexo N, mostra a distribuição mensal das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza. Nota-se, que os meses de janeiro, julho e dezembro de 2007, que corresponde às férias escolares é observado que as ocorrências atendidas foram menores, comparados com alguns meses do mesmo ano.   Em 2008, houve um aumento significativo em relação a 2007. Conforme demonstra o gráfico, no segundo semestre, isto é, de julho a dezembro de 2008, foi registrada quase 7.000(sete mil) ocorrências pela Guarda Municipal de Fortaleza, esse aumento relâmpago comparado com o segundo semestre dos anos de 2007 e 2009 pode ser explicado por virtude das eleições municipais de 2008, em que a gestora municipal da época era candidata a reeleição em 2008. No ano de 2009, segundo o gráfico, não é constatado o mesmo fenômeno em relação ao ano de 2008. Observa-se, que as ocorrências atendidas foram equilibradas entre os meses, com exceção do mês de outubro.
Conforme a tabela n° 02, em anexo O, das ocorrências mais atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza entre 2007 a 2009, observa-se, que algumas ocorrências ultrapassam o limite do artigo 144º[18] em seu parágrafo 8º da Constituição de 1988 e também, da Lei Complementar, que rege as competências, finalidade e da estrutura organizacional básica da Instituição citada.
No gráfico nº 10, em anexo P, visualiza as principais ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza no período entre 2007 a 2009. Algumas delas chamam atenção como:
 A ocorrência PESSOA/SITUAÇÃO SUSPEITA. Para atender tal ocorrência é preciso que o guarda municipal faça uso de dever-poder de polícia[19], que legalmente, os profissionais da Guarda Municipal de Fortaleza não possuem tal poder, Tal ocorrência exige a Busca Pessoal, a chamada Abordagem Policial, que na prática, interferem na rotina e nos direitos básicos das pessoas. Para tal ação, os guardas municipais não estão habilitados legalmente e precisa ter técnicas como: Emissão de comandos verbais, contato físico e técnicas de imobilização.                                                                                         
A ocorrência denominada ESBULHO POSSESSÓRIO[20], é uma ocorrência em que os guardas devem estar preparados psicologicamente e tecnicamente bem treinados, pois, trata-se, de desapropriação de imóveis ou terrenos públicos, principalmente, quando os imóveis ou terrenos colocam em risco as vidas dos invasores, tal ação é no âmbito municipal.
Nas manifestações populares como, por exemplo: as GREVES[21], a Guarda Municipal de Fortaleza é solicitada para negociar e administrar tais manifestações públicas, no entanto, tais negociações transformam-se em confrontos. Segundo o Promotor de Justiça do Estado do Ceará, não é responsabilidade da Guarda municipal de Fortaleza intervir em manifestações públicas para dispersar gente. (ROCHA; RICARDO DE LIMA, 2011)[22].  Esse tipo de ocorrência é um desafio, pois, exige dos guardas municipais de Fortaleza um bom preparo técnico, psicológico e principalmente amparo legal.
A ocorrência DESABAMENTO/INUNDAÇÃO é prevista na Lei Complementar nº 0019/04, no seu inciso VI[23]. No entanto, embora inspire certo ar de fraternidade, amor ao próximo e solidariedade, muitas vezes às vítimas são removidas, mediante aparato quase-militar.
As ocorrências COLISÃO NÃO FATAL e ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO FATAL é competência da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), criada em 2000 para gerenciar o trânsito em Fortaleza. No entanto, a Guarda Municipal de Fortaleza é solicitada para atender tais ocorrências.
Segundo o inciso VIII[24] da lei municipal que dispõe sobre a finalidade, competência e estrutura básica da Guarda Municipal de Fortaleza, observa-se, que os guardas podem atuar voluntariamente em parceria com o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará no combate a incêndios, no entanto, conforme o gráfico nº 10 em anexo P, as ocorrências: INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA, INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO e INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO tiveram um número expressivo de atendimento pela Guarda Municipal de Fortaleza, principalmente, a ocorrência Incêndio em Vegetação. Verifica-se, que o órgão não conta com ferramentas e equipamentos contra incêndios, isto é, falta uma logística[25] para tal atendimento.
As ocorrências POLICIAMENTO EM PRAÇAS, ESCOLAS, PRÉDIOS, ESTABELICIMENTO COMERCIAS e OUTROS, revelam que a Guarda Municipal de Fortaleza executa uma atividade de Policiamento Ostensivo.
Segundo o gráfico nº 11 em anexo Q, demonstra que a maioria dos municípios brasileiros com Guardas Municipais desempenha atividades semelhante a da Guarda Municipal de Fortaleza. Verifica-se, dos 865 municípios com Guardas Municipais, 812 executa a atividade originariamente atribuída a elas, segundo a Constituição de 1988. Porém, 557 dos 865 municípios com Guardas Municipais faz patrulhamento ostensivo, 609 auxilia a polícia militar, 468 auxilia a polícia civil e 513 auxilia no ordenamento do trânsito.
CONCLUSÃO:
O presente artigo demonstra que nos últimos anos o volume de recursos investido na área da Segurança Pública aumentou. As Guardas Municipais Brasileiras, em especial a Guarda Municipal de Fortaleza, foram beneficiadas com estes recursos para reestruturação e modernização, porém, a principal questão a ser observada diz respeito à falta de identidade destas Instituições.
Há que se ressaltar que ausência de uma regulamentação nacional quanto às atribuições e competências não é o único obstáculo na atividade profissional dos guardas municipais de todo país. A influência do militarismo dentro das Guardas Municipais Brasileiras, exemplificando a Guarda Municipal de Fortaleza é outro obstáculo para se criar uma identidade própria, pois, elas incorporam um modelo policial que já é ultrapassado. Tal influência é observada dentro da Guarda Municipal de Fortaleza com modelos de fardamentos, equipamentos, regulamento disciplinar e a maneira de agir militarizado.
A ausência de regras claras que regulamentam as atividades da Guarda Municipal de Fortaleza e a influência do militarismo é observada segundo as ocorrências atendidas pela mesma. Tais ocorrências abrem possibilidades de cometimento de várias arbitrariedades e disputa de competências em relação as outras instituições. Por outro lado, é importante observar que a diversidades de ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza não é em si o problema principal, considerando-se os altos índices da violência e da criminalidade local, principalmente, na periferia de Fortaleza. O problema principal está relacionado nas Leis que regem as atribuições e competências da Guarda Municipal de Fortaleza. Logo, é preciso responder à seguinte pergunta: A Guarda Municipal de Fortaleza está amparada legalmente pelas Leis Complementares do município de Fortaleza ou pelo parágrafo 8º do artigo 144º da Constituição vigente?
Conclui-se que é necessária uma regulamentação nacional quanto ao papel destas instituições, negando a qualquer município tal tarefa. Tal regulamentação deve ter uma concepção de prevenir a violência e a criminalidade local, respeitando os direitos humanos, dar proteção e defesa a cidadania e com estratégicas inovadoras como: O conhecimento científico, a experiência, a tecnologia e a informação, isto é, uma Guarda Municipal Comunitária e integrada à comunidade e as forças policiais. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:     


 ALVES, Márcia Cristina. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: Gestão local e políticas públicas: os desafios do campo da segurança. Compreendendo o campo da segurança pública e da ação do governo local, São Paulo, SP, n. 2, 2008. Disponível em: www.forumseguranca.org.br. Acesso em: 01 out. 2011.    


 BAYLEY, David. H. Padrões de policiamento: Uma análise comparativa internacional. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.


 BRASIL, Código Tributário Brasileiro. Disponível em: http://www.edvaldodefarias.com/tccebook.pdf. Acessado em: 08 nov. 2011.


 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil . São Paulo: Atlas, 1988.


 BRASIL. Decreto 6.061, de 15 de março de 2007. Ficaram aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II. ; fica revogada Decreto 5.834, de 6 de julho de 2006. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 de mar. de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5834.htm. Acessado em: 25 de set. 2011.


 BRASIL, Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D88777.htm. Acessado em: 08 nov.2011.


 BRASIL, LEI 10.746/03 – Alteração da Lei 10.201/01.


 BRASIL, LEI 10.201/01 – Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública. Senasp/Ministério da Justiça, 2005.


 BRASIL, Lei complementar nº 0019 de 08 de setembro de 2004, altera a lei complementar nº 0004, de 16 de julho de 1991, bem como a lei nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza. Disponível em: http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/Guarda%20Municipal/LEIS%20COMPLEMENTARES.pdf. Acessado em: 25 set. 2011.


 BRASIL, Lei Organica do Municipio de Fortaleza. Disponível em: http://www.cmfor.ce.gov.br/imprensa/lorg.html#I41  . Acessado em: 03 nov. 2011.


 BRASIL, Ministério da Justiça. Plano Nacional de Segurança Pública. Brasília: Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2003.


 BRASIL. Portaria 1.821, de 13 de outubro de 2006. Aprovar o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, na forma do Anexo a esta Portaria. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/senasp/data/Pages/MJ1BFF9F1BITEMID540715BB1C9B47D395499FA38E3E99FAPTBRIE.htm. Acessado em: 25 de set. 2011.


 ESBULHO POSSESSÓRIO. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289462/esbulho-possessorio#topicos-dicionario. Acessado em: 02 nov. 2011.


 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA age como milícia, afirma Ministério Público. Disponível em: http://www.mp.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=989.  Acessado em: 05 nov. 2011.


 IBGE/ Coordenação de População e Indicadores Sociais. Perfil dos Municípios Brasileiros: 2009. Rio de Janeiro: IBGE, 2010


 MINISTÉRIO PUBLICO do Ceara Impetra Ação Direta de Inconstitucionalidade Contra a Guarda Municipal de Fortaleza. Disponível em: http://www.policialmilitar.net/ceara-fortaleza-ministerio-publico-adverte-guarda-municipal/ . Acessado em: 02 nov. 2011.


 MORAIS FILHO, Osvaldo Martins de; CARIO Rebeca Dias; NOGUEIRA, Ronaldo Alves.  Análise dos investimentos em Segurança Pública no Brasil entre 2000 e 2009. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo: Urbania, ano 5, n. 8, p. 38-59, Fev/Mar 2011.


 PATRÍCIO, Luciane. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: Guardas Municipais brasileiras: um panorama estrutural, institucional e identitário. Compreendendo o campo da segurança pública e da ação do governo local, São Paulo, SP, n. 2, 2008. Disponível em: www.forumseguranca.org.br. Acesso em: 26 set. 2011.


 RICARDO, Carolina de Mattos; CARUSO, Haydée G. C. Segurança pública: um desafio para os municípios brasileiros. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo: Urbania, ano 1, n. 1, p. 102-119, 2007.                                              


 SANTOS, Valmira Ferreira. O direito à greve no ordenamento jurídico pátrio: norma de aplicação imediata ou limitada? Disponível em: http://www.datajus.com.br/?q=content/o-direito-%C3%A0-greve-no-ordenamento-jur%C3%ADdico-p%C3%A1trio-norma-de-aplica%C3%A7%C3%A3o-imediata-ou-limitada. Acessado em: 02 nov. 2011.                                                                         


 SOARES, Luiz Eduardo; A Política Nacional de Segurança Pública: histórico, dilemas e perspectivas. Revista Estudos Avançados, São Paulo: v. 21, n. 61, p. 77-97. Set/Dez 2007.

 ANEXO A
Gráfico nº 01. Total de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, repassados aos municípios por meio de convênio, ano 2003-2007.


 Fonte: Ministério da Justiça; Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 ANEXO B
Gráfico nº 02. Total de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública repassados para os Estados por meio de convênio Ano. 2003-2007.
Fonte: Ministério da Justiça; Secretaria Nacional de Pública – Senasp; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.   
  
ANEXO C

Gráfico nº 03. Total de municípios com Guarda Municipal, segundo as Unidades da Federação – 2009.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.
ANEXO D

Gráfico nº 04. Total de municípios com Guarda Municipal, segundo as Grandes Regiões – 2009.


Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.
ANEXO E

Gráfico nº 05. Total de Guardas Municipais Brasileiras, com órgãos de controle interno e externo. Brasil – 2009.


Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.

ANEXO F

 Foto 1
ANEXO G           

     Foto 2   
 ANEXO H

Foto 3

ANEXO I

 Gráfico nº 06. Formação dos ex-comandantes por porcentagem, incluído o atual diretor, da Guardas Municipal de Fortaleza.
Fonte: Guarda Municipal de Fortaleza.



 ANEXO J


Gráfico nº 07 - Formação dos Comandantes das Guardas Municipais Brasileiras - Brasil - 2009.





 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.


 ANEXO L
Gráfico nº 08. Atendimentos realizados pelas as Guardas Municipais Brasileira, segundo as formas de registro - Brasil – 2009.





Fonte: IBGE


ANEXO M
Tabela nº 01. Distribuição das Ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza, entre 2007 a 2009.                                                                    

         Ocorrências atendidas
2007
2008
2009
Total
Abalroamento fatal
00
00
00
00
Abalroamento não fatal
10
04
00
14
Acidente com viatura
18
12
23
53
Acidente de trânsito não fatal
12
26
11
49
Acidente de trabalho fatal
02
00
00
02
Acidente de trabalho não fatal
04
01
01
06
Afogamento fatal
57
22
25
104
Afogamento não fatal
181
206
201
588
Agressão/vias de fato
33
45
75
153
Apoio a autoridade
529
553
721
1803
Aspirando cola
06
03
00
09
Atropelamento fatal
04
01
00
05
Atropelamento não fatal
11
47
29
87
Ato obsceno
05
04
02
11
Boca de fumo
01
00
00
01
Briga de família
05
06
03
14
Briga de gangues
21
05
01
27
Busca e resgate de animais
02
02
01
05
Capotamento não fatal
02
03
01
06
Colisão fatal
02
00
00
02
Colisão não fatal
25
65
48
138
Choque não fatal
04
04
00
08
Condução de adolescente a dca
04
04
04
12
Condução de criança  ao sos
01
01
02
04
Condução de enfermo
16
20
13
49
Condução de preso
24
79
70
173
Condução de servidor municipal
07
03
03
13
Constrangimento ilegal
02
00
00
02
Construção em solo não edificável
03
00
00
03
Consumo de entorpecentes
06
06
25
37
Danos/depredação
56
54
30
140
Danos/depredação praça
16
42
17
75
Denunciação caluniosa
01
00
00
01
Desabamento/inundação
416
586
631
1633
Desacato
06
21
20
47
Desmatamento ilegal
04
02
04
10
Desordem
347
407
422
1176
Direção perigosa
02
03
02
07
Disparo de arma
11
02
05
18
Embriaguez
02
00
01
03
Embriaguez e desordem
20
12
08
40
Esbulho possessório
130
283
109
522
Furto a estab. Comercial
20
17
05
42
Furto a residência
03
02
03
08
Furto de energia/sinal/águas
11
06
05
22
Furto em veículo
01
04
01
06
Furto tentativo
10
04
08
22
Greve
97
44
16
157
Incêndio em edificação comercial
05
232
347
584
Incêndio em residência
06
883
867
1756
Incêndio em vegetação
03
3895
1967
5865
Lesão corporal a bala
03
10
06
19
Lesão corporal a faca
08
05
08
21
Lesão corporal a outros
07
08
08
23
Lançamento res. Sólidos a manac.
01
02
01
04
Mal súbito
02
03
01
06
Maus tratos à criança e adolesc.
04
03
03
10
Maus tratos a animais
03
01
01
05
Não habilitado
01
04
00
05
Ocorr.com bom. Mil.vítima
01
00
00
01
Ocorr.com pol. Mil. Vítima
03
00
01
04
Ocorr.com pol. Mil. Acusado
02
02
04
08
Ocorr.com outras autoridades
11
25
07
43
Ocorrência atípica de bombeiro
20
51
07
78
Ocorrência atípica da PM
09
22
17
48
Outras ocorrências de salvamento
02
06
03
11
Outras ocorrências de gsu
02
00
01
03
Perturbação ao sossego carro
05
04
05
14
Perturbação ao sossego residência
03
01
02
06
Perturbação ao sossego alheio estab.comercial
02
00
01
03
Pesca ilegal
12
00
00
12
Pessoa desaparecida
04
03
02
09
Pessoa / situação suspeita
107
130
105
342
Pichação
16
11
05
32
Policiamento de escola
457
87
69
613
Policiamento de praças de esporte
27
76
82
185
Policiamento em prédio público
162
450
651
1263
Policiamento outros
281
1107
1247
2635
Porte ilegal de arma
27
22
22
71
Roubo a coletivo
01
03
00
04
Roubo estal. Comercial
10
08
06
24
Roubo de veículo
04
03
03
10
Roubo a pessoa
59
31
51
141
Roubo tentativo
06
03
03
12
Socorro a feridos
02
02
00
04
Tentativa de estupro
02
00
00
02
Tentativa de homicídios
02
00
00
02
Veículo localizado
07
03
04
14
Violação a domicílio
11
07
11
29
                                                                  Total
3450
9714
8064
21228

Fonte: Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS 
ANEXO N

                                                                                                                             

Gráfico n° 09. Total de Ocorrências Atendidas mensal pela a Guarda Municipal de Fortaleza referente ao ano de 2007, 2008 e 2009.



Fonte: Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS
ANEXO O

Tabela nº 02. Distribuição das Ocorrências mais atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza, entre 2007 a 2009.    

                                                                    

OCORRÊNCIAS MAIS ATENDIDAS/ANO
2007
2008
2009
Acidente de trânsito não fatal
12
26
11
Afogamento não fatal
181
206
201
Agressão/vias de fato
33
45
75
Apoio a autoridade
529
553
721
Condução de preso
24
79
70
Danos/depredação
56
54
30
Desabamento/inundação
416
586
631
Desordem
347
407
422
Esbulho possessório
130
283
109
Greve
97
44
16
Pessoa / situação suspeita
107
130
105
Policiamento de escola
457
87
69
Policiamento de praças de esporte
27
76
82
Policiamento em prédio público
162
450
651
Policiamento outros
281
1107
1247
Porte ilegal de arma
27
22
22
Roubo a pessoa
59
31
51
Ocorrência atípica de bombeiro
20
51
7
Embriaguez e desordem
20
12
8
Colisão não fatal
25
65
48
Furto a estabecimento Comercial
20
17
5
Incêndio em residência
6
883
867
Incêndio em vegetação
3
3895
1967
Incêndio em edificação comercial
5
232
347

Fonte: Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS
ANEXO P
Gráfico nº 10. Distribuição das Ocorrências mais atendidas pela Guarda Municipal de Fortaleza, entre 2007 a 2009. 

                                                                 

Fonte: Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS
 ANEXO Q
Gráfico n° 11. Municípios com Guarda Municipal, segundo as atividades mais frequentes - Brasil – 2009.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2009.



1SOARES, Luiz Eduardo; A Política Nacional de Segurança Pública: histórico, dilemas e perspectivas. Revista Estudos Avançados, São Paulo: v. 21, n. 61, p. 77-97. Set/Dez 2007.
[2]ALVES, Márcia Cristina. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: Gestão local e políticas públicas: os desafios do campo da segurança. São Paulo, SP, n. 2, 2008. Disponível em: www.forumseguranca.org.br
3RICARDO, Carolina de Mattos; CARUSO, Haydée G. C. Segurança pública: um desafio para os municípios brasileiros. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo: Urbania, ano 1, n. 1, p. 102-119, 2007.
4PATRÍCIO, Luciane. Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: Guardas Municipais brasileiras: um panorama estrutural, institucional e identitário. São Paulo, SP, n. 2, 2008. Disponível em: www.forumseguranca.org.br
5MORAIS FILHO, Osvaldo Martins de; CARIO, Rebeca Dias; NOGUEIRA, Ronaldo Alves.  Análise dos investimentos em Segurança Pública no Brasil entre 2000 e 2009. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo: Urbania, ano 5, n. 8, p. 38-59, Fev/Mar 2011.
6SOARES, op. Cit, p. 77-97.
7Disponível no endereço eletrônico  http://www.sindifort.org.br/documentos/regimento_gmf.pdf
8RICARDO; CARUSO, op. cit., p. 102-119
9Lei Orgânica do município. Art. 76. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XII - dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração pública; Disponível no endereço eletrônico: http://www.cmfor.ce.gov.br/imprensa/lorg.html#I41
10Lei complementar nº 0019 de 08 de setembro de 2004, altera a lei complementar nº 0004, de 16 de julho de 1991, bem como a lei nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza. Disponível: http://www.imparh.ce.gov.br/concursos/Guarda%20Municipal/LEIS%20COMPLEMENTARES.pdf
11BAYLEY, David. H. Padrões de policiamento: Uma análise comparativa internacional. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001.
12 “Policiamento Ostensivo” pode ser definido como a “ação policial, exclusiva das Polícias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública. São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes: ostensivo geral, urbano e rural; de trânsito; florestal e de mananciais; rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais; portuário; fluvial e lacustre; de radiopatrulha terrestre e aérea; de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; outros, fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares”. O Decreto está disponível no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D88777.htm
14DISPONÍVEL no endereço eletrônico: http://www.mp.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=989
15RICARDO; CARUSO, op. cit., p. 102-119
16RICARDO; CARUSO, op. cit., p. 102-119
17Disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm
18Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
19Dever-poder de polícia é a limitação do exercício de direitos individuais ou coletivos em benefício do interesse público (quer se manifeste pela afirmação do direito de um indivíduo, quer se expresse pela afirmação do direito de uma coletividade).
20ESBULHO POSSESSÓRIO: Esbulho possessório -  1) Ato violento, em virtude do qual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizando crime de usurpação. 2) Crime contra o patrimônio consistente em invadir terreno ou edifício alheio, com o intuito de adquirir a posse. Esbulho possessório sem violência -  Modalidade de esbulho possessório em que os agentes não usam de violência à pessoa ou grave ameaça. Esbulho possessório com violência -  Modalidade de esbulho possessório em que os agentes cometem a infração penal com violência à pessoa ou grave ameaça. saberjuridico.com.br
[21]GREVE prevista na Constituição Federal no art. 9º, inciso VII e art. 37, bem como na lei infraconstitucional lei n 7.783/89.
23 VI – executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, quando da ocorrência de calamidade pública , prestando socorro as vítimas, em parceria com o competente órgão de Defesa Civil do Estado;
24VIII - Atuar como corpo voluntário de combate a incêndios, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado
25Logística; Segundo dicionário significa; É uma administração e organização dos detalhes de uma operação militar.

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