O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF) RECONHECE QUE AS GUARDAS MUNICIPAIS BRASILEIRA SÃO ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.


Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública brasileira. A Suprema 
Corte concluiu hoje, 25/08/2023 o julgamento da ADPF 995/DF. Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM). Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, a Entidade argumentava na ação que juízes de todo Brasil não reconheciam as Guardas Municipais como Órgãos de Segurança Pública, em agosto de 2022, a sexta turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não poderiam exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina. Na época, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo". Com o voto do ministro Cristiano Zanin, desempatou nesta sexta-feira 25/08/23 no julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem em votação por 6 X 5 a favor que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão reforça atuação dos guardas municipais em patrulhamentos. abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública". Para o relator Ministro Alexandre de Moraes entendeu que as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", afirmou. Também seguiram o voto do relator: Além do Zenir, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram contra a ação. Fonte: G1 Juiz de Direito e Professor RODRIGO FOUREAUX faz uma Análise sobre a decisão do STF, veja todo o vídeo na sua página do Instagram.

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