GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO INTEGRAR A FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.


 

Guardas municipais poderão integrar a Força Nacional de Segurança Pública.

A Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, com sede em Brasília, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos cedidos por cada unidade federativas do Brasil. São enviados em casos de crises de segurança pública como forma de complementar forças de segurança locais, geralmente a pedido de autoridade locais.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou em 14/06/2023, os projetos de Lei 1.347/2019 e 1.966/2018, que alteram vários artigos da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Além dos Guardas Municipais, os membros da Reserva Remunerada das Forças Armadas também poderão serem convocados. No caso dos militares das Forças Armadas, só poderão integrar a Força Nacional aqueles que tiverem até cinco anos de passagem para a inatividade


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