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GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM AÇÃO:

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EX GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E ATUALMENTE, POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ) DO ESTADO DO CEARÁ SALVA A VIDA DE PAI E FILHO EM VIA PÚBLICA.

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EX GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E ATUALMENTE,  POLICIAL CIVIL (ESCRIVÃ) DO ESTADO DO CEARÁ SALVA A VIDA DE PAI E FILHO EM VIA PÚBLICA. Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista  -  Pós Graduado em Politicas e Gestão em Segurança Pública e Subinspetor da GMF há 35 anos de serviço. A ex-guarda municipal de Fortaleza, é agora, policial civil do Estado do Ceará salvou a vida de pai e filho em via pública, O caso citado aconteceu por volta das 17h, na avenida Silas Munguba, à altura do entorno da Arena Castelão. A escrivã, identificada como Tárgilla Bié Brito, presenciou um grupo de torcedores vestidos com camisas do Fortaleza Esporte Clube agredindo violentamente, com chutes e socos, dois torcedores vestidos com a camisa do Ceará Sporting Club, pai e filho, que ocupava uma moto. As vítimas foram derrubadas e arrastadas da motocicleta em que estavam. Nesse momento, a ex-guarda municipal, e agora, policial civil,  mesmo estando de folga e se encontrando n...

LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.

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LEI Nº 11.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , convertendo-se o atual parágrafo único em § 1º : "Art. 208. ............................................................. § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodovi...

REVISTA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Em comemoração aos seus 60 anos de existência.

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GUARDA MUNICIPAL NÃO É SERVIÇOS GERAIS: PORTEIRO, RECEPCIONISTA E FLANELINHA. GUARDA É POLÍCIA MUNICIPAL.

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POLÍCIA MUNICIPAL: LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.    CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:   I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;   II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;   III - patr...

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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A LEI MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE NÚMERO 1.396, 10 DE JULHO DE 1959, PUBLICADA NO DOM DE NÚMERO 1.649 DE 13/07/1959, criou a nossa GUARDA  MUNICIPAL FORTALEZA e  regulamentada  pelo  Decreto  nº.  2286, publicado no Diário  Oficial  do  Município  nº. 2529  de  04  de  Julho  de  1962, pelo  Prefeito da época  General Manuel  Cordeiro  Neto.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS:

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 06, DE 2019, DO AMIGO DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO WAGNER.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº. 0017 DE 07/06/2004; DOM Nº. 12.853. Publicada no Diário Oficial do Município de 16 de junho de 2004, Altera a Lei Complementar nº. 0004, de 16 de julho de 1991, bem como a Lei nº 8.811, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a finalidade, competência, estrutura organizacional básica da Guarda Municipal de Fortaleza, e cria o Sistema Municipal de Segurança, Defesa Civil e Cidadania.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA: LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E OUTROS.

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LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 0007 DE 01 DE SETEMBRO DE 1992, PUBLICADA NO DOM DE NÚMERO 9949 DO DIA 14/09/1992. Alterou o dispositivo da lei complementar 004, de 16 de julho de 1991 e dá outras providências.