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O TRÂNSITO EM FORTALEZA: os primeiros passos para um espaço público compartilhado.

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Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Especialista em Policiamento Comunitário e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza. O trânsito é o espaço público de encontro e convívio social das pessoas. No entanto, sabemos que não é fácil a convivência social entre os indivíduos, isto é, nem sempre é harmoniosa, gerando assim vários conflitos. O direito de ir e vir, tanto, o de circulação a pé, pedalando e motorizada, deve ser garantido e preservado. É um dos direitos fundamentais dos brasileiros, segundo a nossa Constituição, a livre locomoção, seja ela, como condutores, passageiros e com os pés, aliás, esta última é a locomoção mais antiga, barata e a mais democrática que existe, no entanto, é a mais frágil na disputa por espaço. No trânsito, em particular, existe uma guerra declarada entre condutores de veículos coletivos, individuais, ciclistas e pedestres. Para os condutores, os pedestres não andam, el...

O POLÍTICO: UMA ESPÉCIE EM EXTINÇÃO

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O POLÍTICO: UMA ESPÉCIE EM EXTINÇÃO Uma espécie em extinção, isto é, pode desaparecer das casas legislativas é a figura do “bom político”, o código genético e ético destes foi modificado ao longo dos tempos, isto é, o político por vocação está desaparecendo logo, por que o gosto pela coisa púbica foi trocado pelas regras e relações de poder que habitam hoje a sociedade contemporânea. Com poucas exceções, é claro, não podemos generalizar, mais a verdade seja dita, a maioria fez da sua atividade política um instrumento para troca de favores, tráfico de influência, negócios e práticas corruptas. Os militantes, com seus idealismos, converteram-se em milhares de oportunistas e apadrinhados. Hoje, os interesses políticos individuais ou dos grupos é a pauta, a democracia passou a ser um bem de consumo como outro qualquer e os interesses dos governados não são mais a pauta. Os falsos políticos ganharam terreno, com mentirosos discursos éticos, que infelizmente, pra muitos lei...

CURSO DIREITO PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

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CURSO DIREITO PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO O homem ou a mulher é um ser que vive em sociedade e a sua relação com os outros membros do grupo deve ser pacífica, isto é, sem conflitos. Ao longo dos tempos, criou-se um conjunto de regras com a função de garantir uma “convivência ordenada”. O direito seria um compêndio normativo da conduta humana, determinando quais condutas serão consideradas proibidas mediante determinado instrumento coativo, protegendo os valores mais relevantes para o corpo social, buscando solucionar os eventuais conflitos que poderiam emergir caso não houvesse disposições claras ditando as regras de convivência entre os indivíduos. Apesar da atual Constituição no inciso II de seu art. 5º assegurar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, quase tudo em nossas vidas, em nosso cotidiano, é regrado pelo direito.  A evolução histórica dos Crimes Contra a Pessoa é assombrosa, espinhosa e impressionam, p...

CURSO DIREITOS HUMANOS

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Ao escutarmos o termo “Direitos Humanos” no Brasil, é comum ouvirmos associações do tipo: “Direitos Humanos só protegem bandidos”, “Direitos Humanos ameaçam os bons cidadãos”, “Direitos Humanos para humanos direitos”. O baixo nível da discussão sobre o tema em nosso país em muito tem contribuído para desconhecermos mais o assunto e, por vezes, querer ignorá-lo ou fazer um juízo de valor totalmente divorciado da verdade. Apesar da resistência à ideia em vários setores da sociedade, é necessário entender a importância de educar as pessoas para conhecerem, respeitarem e promoverem os “tais Direitos Humanos”. Se, como Paulo Freire dizia, educar é atingir corações, estilos de vida e convicções, sendo uma tarefa de caráter ético, pode-se afirmar que os Direitos Humanos se constituem numa referência fundamental para uma educação que objetive novas práticas sociais, democráticas, que se baseiem na justiça social e visem a emancipação humana. É importante para os futuros guardas que compree...

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ:

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AUTOR: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Pós-Graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública (Especialista) e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza. https://www.facebook.com/franciscosergiodasilvaevangelista.evangelista   Nossa Carta Magna, em seu artigo 144, trata da segurança pública, dizendo-a dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, destinando-se à “preservação da ordem pública” e à “incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Cabe, então, aos órgãos responsáveis, nominados no citado artigo, ter em tais parâmetros sua razão de ser, adequando sua filosofia e estratégia organizacional ao que os representantes do povo acharam por fixar na legislação. A União, os Estados e os Municípios podem criar órgãos com o propósito de coordenar as políticas de segurança (desde que o façam respeitando as respectivas autonomias institucionais, como é o caso dos Gabinetes de Gestão Integrada da Segurança Pública - GGIS e os Gabinetes de Gestão Integrad...

VIGILÃNCIA NATURAL

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Autor: Francisco Sérgio da Silva Evangelista – Especialista em Políticas e gestão em Segurança Pública. Em Policiamento Comunitário e Subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza.  A violência não pode ser aceita sob nenhuma justificativa. A democratização e modernização da segurança pública se fazem a partir da colaboração e compromisso de todos para buscar viver sem violência em uma cidade, principalmente, quando a cidade é sua terra natal.  O medo é um poderoso obstáculo aos esforços de colaboração societária, afastando as pessoas e desmobilizando a participação cidadã. Se as pessoas não estão mais nas praças e nas ruas, isto é, nos espaços públicos, teremos menos vigilância natural na cidade, ou seja, aqueles que estiverem predispostos ao crime, à violência e à desordem poderão agir, agora, com muita tranquilidade, porque não precisam mais se preocupar com eventuais testemunhas. Assim, se os espaços públicos, antes frequentados pelas famílias, pelos namorado...

FORTALEZA DIZ: NÃO A VIOLÊNCIA.

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AS GUARDAS MUNICIPAIS E A GESTÃO INTEGRADA NA SEGURANÇA PÚBLICA:

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OS GUARDAS MUNICIPAIS: O PODER DE POLÍCIA E O USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

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ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

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LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1 o   Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o  § 8 o  do art. 144 da Constituição Federal .   Art. 2 o   Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.   CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS  Art. 3 o   São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:   I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;   II - preservação da vida, redução do so...